Reforma processual

Pacto entre três Poderes inclui 23 projetos de reforma processual

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15 de dezembro de 2004, 13h23

Nesta quarta-feira, dia 15 de dezembro, será subscrito pelos Chefes dos três Poderes um Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano. São onze compromissos que compõem uma agenda estratégica para 2005, abrangendo temas fundamentais, tais como reforma processual, acesso à Justiça, Justiça Itinerante, pagamento de precatórios, informatização, produção de informações estatísticas, entre outros. Este pacto representa expressivas inovações.

Em primeiro lugar porque, não obstante a evidente e crescente importância do Judiciário, tradicionalmente reformá-lo era uma preocupação menor na agenda política, ressalvados alguns momentos excepcionais. Em segundo lugar, há que se sublinhar a consagração das alianças institucionais como o método mais indicado para a obtenção de avanços reais. Tais alianças não significam renúncia de autonomias ou de visões diferenciadas — muito ao contrário. É exatamente em respeito a tais valores que se celebram pactos, capazes de concertar esforços em um mesmo sentido, sem sacrificar a pluralidade democrática.

Além dessas inovações, merecem especial destaque os vinte e três projetos de reformas nos processos civil, penal e trabalhista, anexados ao Pacto. São valiosos subsídios para a consecução da desafiadora e essencial tarefa determinada pela reforma constitucional do Judiciário: a adoção, ainda em 2005, de medidas legislativas capazes de combater duramente a morosidade nos processos judiciais, a serem elaboradas em Comissão Mista Especial do Congresso.

É interessante assinalar a origem e a natureza dos projetos apresentados. Não houve a pretensão de “reinventar a roda”, daí porque se aproveitaram projetos já formulados por Tribunais, associações, institutos, juristas e parlamentares. A partir de impulso inicial do professor Joaquim Falcão (FGV/RJ), e sob a liderança do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, e do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, foram feitas a seleção de prioridades e a sistematização temática oferecidas ao debate público.

Presidindo todo esse itinerário, havia uma preocupação fundamental: eleger meios que possam agilizar a Justiça, sem ignorar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de construir um novo balanceamento entre os valores da certeza da melhor decisão e da eficiência, sobre os quais se organiza o sistema processual. Em nome do valor certeza, é imperativo que haja a possibilidade de uma decisão judicial ser revista em outras instâncias, porém a incidência do valor eficiência exige limites ao direito de recorrer, punindo os recursos temerários e protelatórios.

A propósito, é pertinente lembrar que a recém-promulgada reforma constitucional erige, como direito fundamental, a “razoável duração do processo”, o que reforça a necessidade do citado rebalanceamento.

Baseados nesse histórico e nessas premissas, os projetos relativos ao processo civil propõem mudanças profundas. Será instituída a sucumbência recursal, de modo que haja um ônus econômico para quem resolve recorrer e é novamente derrotado. Haverá um ônus agravado para quem é reiteradamente vencido e alimenta litígios repetitivos, sem qualquer singularidade.

As decisões de 1ª instância serão prestigiadas, na medida em que os agravos serão prioritariamente retidos e as apelações, de regra, não terão efeito suspensivo. Recursos extraordinários e especiais absolutamente padronizados, veiculando idênticas teses de direito, não subirão ao STF e ao STJ; somente alguns deles serão processados, ficando os demais retidos na origem, aguardando a orientação daqueles Tribunais. Será adotada a súmula impeditiva de recursos, já no exame da admissibilidade das apelações.

A Fazenda Pública terá somente prazo em dobro para contestar, e nenhum prazo especial para recorrer. Ademais, a remessa necessária ao 2º grau ocorrerá somente em relação a ações cujo valor ultrapasse 500 salários-mínimos. Quanto ao processo trabalhista, serão aprimorados sobretudo o sistema recursal e o processo de execução. Já as propostas concernentes ao processo penal recuperam e reforçam projetos em tramitação, versando sobre Tribunal do Júri, produção de provas, prisão e medidas cautelares.

Temos, em suma, muitos motivos para saudar 2004 como um marco na história do Judiciário brasileiro e para acreditarmos em muitos anos realmente novos pela frente. Que os rostos dos que sofrem nos balcões dos cartórios por anos e a lembrança dos que morrem esperando a conclusão dos seus processos judiciais nos impulsionem adiante.

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