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15 dezembro 2004

Verba garantida

Liminar do STF impede seqüestro de R$ 1,7 milhão da Funasa

Baseado em uma ação da Advogacia Geral da União, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar que impede o seqüestro de R$ 1,7 milhão dos cofres da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) do Espírito Santo. O caso é referente ao pagamento de um precatório de uma ação trabalhista.

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes contraria a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Para o ministro, o STF já havia decidido que a previsão de seqüestro presente na Constituição Federal deve ser interpretada de modo restritivo. A decisão mencionada por Mendes foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.662.

Na ocasião, o tribunal decidiu que “equiparação da não inclusão no orçamento das verbas relativas a precatórios, ao preterimento do direito de precedência, cria, na verdade, nova modalidade de seqüestro, além da única prevista pela Constituição”.

A decisão do STF destaca ainda que o seqüestro, nesse caso, só é permitido na hipótese de haver desrespeito à ordem cronológica de pagamento dos precatórios.

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2004

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