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15 dezembro 2004
Fôlego novo
Governo promete regras mais simples com Lei de Falências
Regras mais simples e maiores garantias para bancos, credores e funcionários. É isso o que o governo federal promete com a nova Lei de Falências, aprovada na última terça-feira (14/12) pela Câmara dos Deputados.
As principais mudanças são sobre as formas de decretação de falência e o fim da concordata, que será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. As novidades vêm sendo comemoradas pelo governo, que acredita em uma redução nos juros bancários, já que as instituições financeiras agora terão prioridade no recebimento das dívidas, só ficando atrás dos trabalhadores nas causas até 150 salários mínimos.
A substituição da concordata pelas recuperações extrajudiciais e judiciais também é vista como um avanço pela equipe econômica. No primeiro caso, o empresário apresenta aos credores uma proposta de recuperação, homologada pelo Judiciário. Já nos casos de recuperação judicial, o plano envolve credores, trabalhadores e o fisco. Além disso, caso o acordo não seja cumprido em até 180 dias, o juiz poderá decretar a falência imediata da empresa. Atualmente os processos desse gênero chegam a durar até 20 anos nos corredores da Justiça.
As regras na aquisição de empresas falidas também ganharam novos retoques, a fim de estimular esse tipo de atividade. Com as alterações na Lei de Falências -- em vigor desde 1945 --, os empresários que comprarem uma empresa falida não receberão junto as dívidas tributárias e trabalhistas.
Mudam também as formas de pedir a falência de uma empresa. Hoje, qualquer credor pode fazer isso. Já a nova lei restringe o pedido a dívidas que superem 40 salários mínimos e, para completar, o credor não pode requerer a falência da empresa se ela estiver em fase de recuperação judicial.
Advogados opinam
O advogado Murilo da Silva Freire, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, comemorou as mudanças. “Sou franco-favorável à nova lei. A atual legislação é atraso e todas essas alterações tornam a legislação mais moderna e bastante atual”, disse ele em entrevista à revista Consultor Jurídico.
Freire avalia que a substituição da concordata pelas recuperações judiciais e extrajudiciais trará um novo fôlego para a economia brasileira. “A recuperação judicial é instrumento mais dinâmico, objetivo e útil do que concordata. Afinal, ela visa recuperar as empresas. É magnífico, porque o devedor tem que sentar na frente dos credores e formular um acerto. Hoje as concordatas não visam nada, apenas o pagamento das dívidas. E, o que a gente quer é justamente ver as empresas produzindo, os empregados trabalhando e gerando riquezas para o país”, comentou.
Já a possibilidade de redução dos juros bancários com a prioridade dada aos bancos em receber dívidas, é encarada pelo advogado com certo ceticismo. “Se isso acontecer, vai ser auspicioso. Tomara que seja verdade. Quero ver para crer. Mas nunca vi cair juros de banco”, afirma.
Para o trabalhador, Freire ressalta que as mudanças trazem mais benefícios. “Hoje, as dívidas trabalhistas já são prioridade, mas, como não há limite, muitos credores se aproveitam disso para fazer seus créditos se transformarem em créditos trabalhistas. Com o limite de 150 salários mínimos, há uma certa garantia de que é, de fato, o trabalhador quem receberá o pagamento da dívida”, analisa.
O advogado Lionel Zaclis concorda com a idéia de que as medidas são positivas. Mas, avalia que elas não são suficientes para resolver no problema de recuperação das empresas, sobretudo as de médio porte. “A lei é boa, mas precisa haver melhoria nas medidas para solução de problemas tributários. Sem isso, fica difícil haver uma recuperação real e a eficácia da lei fica comprometida”, disse para a ConJur.
Zaclis também defende a criação de varas especializadas em direito empresarial a fim de cuidar dessas matérias. “Isso não pode ficar na competência genérica. É preciso haver especialização dos juízes nas áreas empresariais para poder julgar temas como esse. Não só para efeitos da recuperação das empresas, mas para outros aspectos do direito empresarial”, afirma.
O advogado festeja ainda as medidas que visam estimular a aquisição de empresas falidas, não repassando aos novos donos as dívidas trabalhistas e tributárias. “Isso vai contribuir para que haja a possibilidade de aproveitamento dos ativos enquanto estão em funcionamento. Hoje, ninguém que esteja em sã consciência vai querer comprar uma empresa falida para ser responsável por essas dívidas. As mudanças vão permitir que não haja maiores danos à economia como um todo. E também tornam o ativo mais valioso -- o que é bom também para os credores e para o próprio fisco. A empresa, conseguindo se recuperar, retoma a função de geradora de impostos”, avalia.
As alterações na Lei de Falências aprovadas pela Câmara dos Deputados serão agora encaminhadas para a sanção presidencial.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2004
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Comentários de leitores: 2 comentários
TRANSFERÊNCIA DA MASSA FALIDA SEM REPASSAR AS D...
É uma pena está lei não ter sido sancionado a u...
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