Microsoft x frigorífico

Uso de software em rede de computador não viola direito autoral

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14 de dezembro de 2004, 17h01

O uso de um software em um sistema de rede interna de computadores, para uso exclusivo de quem o adquiriu, não constitui ofensa aos direitos autorais. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. O processo é movido pela Microsoft contra o Frigorífico Tamoyo Ltda, de Poços da Caldas.

Na ação, a Microsoft alegou que o uso de programas de computador de sua autoria está condicionado a uma licença, podendo fazer somente o uso de números de cópias licenciadas. Segundo a Microsoft, o frigorífico estaria utilizando, irregularmente, 26 cópias do software MS DOS, 11 do Windows 3.11; 12 do Office 6.0 e uma do Office 97.

Através de perícia feita nos computadores da empresa, foi constatado que um computador é o servidor. Nele está instalado todos os programas da Microsoft mencionados nos autos. Os outros 28 computadores trabalham como terminais e utilizam os programas a partir do servidor.

A juíza Selma Marques, relatora da Apelação Cível, considerou que o uso de um programa num sistema como o do frigorífico não viola os direitos da Microsoft. A juíza se baseou na Lei 9.609/98, que, no artigo 6º, não considera ofensa aos direitos do titular de programa de computador “a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu”.

Entretanto, como o frigorífico apresentou notas fiscais somente dos programas MS-DOS e Windows 3.11, não apresentando as relativas aos programas Office, a relatora determinou que a empresa pague a Microsoft o valor relativo a eles, devidamente corrigido, calculado na liquidação de sentença. Os juízes Afrânio Vilela e Teresa Cristina da Cunha Peixoto acompanharam a relatora.

Apelação Cível nº 447.858-4

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