Pagamento de pensão não acaba com maioridade do filho

14/12/2004 20:42Eduardo Augusto Favila Milde (Advogado Assalariado - Empresarial)Decisão importante e interessante. Espero qu...
Decisão importante e interessante. Espero que acabe com a "lenda" de que a obrigação de pagar pensão acaba com a maioridade ou até o filho se formar.
14/12/2004 17:08Ivi Andréia Porto dos Santos (Estudante de Direito - Civil)Sinceramente eu não sei o que é tão estranho em...
Sinceramente eu não sei o que é tão estranho em um pai pagar os estudos do filho até se formar, para mim independe do curso se entregal ou não, se o pai tem condições, porque o filho é obrigado a fazer um estágio e ser remunerado com 260 reais a chamada bolsa auxilio. é de rirrrrrrrr, pois é poucos lugares que pagam bem os estágiarios. Se o pai tem condições porque não ajudar o filho independente da idade, claro que como tudo no direito nada é certo, então devemos, analisar cada caso de maneira a se estudar o assunto/causa, mas claro que um pai que não tem condições recebe 2 ou 3 salários minimos não tenha condição de pagar integral um curso para seu filho, mas sim ajuda-lo sua subsistencia. NÃO É SÓ NO BRASIL, como dizem muitos, isto não é tão mirabolante como se imagina, pois o dever e o poder no direito são muito complexos, os pais não tem que ver os alimentos como um peso e infelismente é a sim que está sendo visto, mas sim como uma forma de ajudar alguém que ele mesmo colocou no mundo.... E AGORA NÃO É SÓ DIZER VAI..... QUE A PESSOA VAI CONSEGUIR VIVER E SE MANTER SOZINHA. tem que ter a ajuda dos país, ainda mais se este tiver condições. Facil é falar dificil é viver nesta situação.
14/12/2004 14:56Rogério Pedrosa ()Daqui a pouco, os luminares do Judiciário brasi...
Daqui a pouco, os luminares do Judiciário brasileiro vão terminar estendendo a aberração em comento para a aposentadoria compulsória. Vão querer que o Estado comprove através de ação judicial que após os 70 anos de idade os servidores, juizes e membros do parquet não mais possuem plena capacidade física e intelectual para o desempenho de seus misteres, condicionando a aposentadoria a esta declaração. Brincadeira!
14/12/2004 13:40Alex Wolf (Estudante de Direito)P.q.p. sustentar um malandro com 25 anos, é dos...
P.q.p. sustentar um malandro com 25 anos, é dose prá leão. Só quero ver a hora em que o pai, já de idade, necessitar da ajuda do filho; o que vai receber? um ponta pé no trazeiro, com certeza.
14/12/2004 12:19Andrea Albuquerque Rodrigues ()A filha morava com o pai. O pai custeou a facul...
A filha morava com o pai. O pai custeou a faculdade dela (veterinária - mensalidade de mais de R$ 1.000,00 por mês). Quando ela deveria cursar o 4º ano, ainda estava no 2º ano, com dependências do 1º. Ou seja, em 3 anos, não conseguiu sequer completar o 1º ano, e faria pela 3ª vez, o 2º ano. Mudou-se para a casa da mãe, começou a cursar (pasmem) Direito, e moveu ação contra o pai, PEDINDO A PRISÃO DELE POR FALTA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA ESCOLA. Uma colega, com muita habilidade, conseguiu, no TJ, converter o pedido de prisão, em ação de execução contra devedor solvente... (teoria dos alimentos civis x alimentos naturais). Detalhe, a moça tem 24 anos de idade. E o pai, 65. Se eu fosse resumir tudo isso em apenas uma palavra... BRASIL.
14/12/2004 12:18Maria Lima Maciel (Advogado Autônomo)Um homem com 25 anos, e que AINDA não terminou ...
Um homem com 25 anos, e que AINDA não terminou um curso de educação física, com essa decisão, vai ficar em dependência, trancar matrícula, algo por aí. Enquanto fizer a faculdade, vai receber sustento do pai. Se fosse um curso de medicina, período integral, mais tempo para concluir os créditos, ainda vá lá. É um FEBEAPÁ sem fim; é claro que o problema não vai se resolver, quando o critério é idade. Os critérios têm que ser sopesados; o CC deveria conter uma ressalva em relação aos alimentos (já que é tão virguloso, cheio de minúcias (à falta de expressão melhor). Sem ressalvas, uma vez completados os 18 anos, a solução jurídica é exonerar o pai da obrigação alimentar. O filho, SE precisar, deve ingressar com ação de alimentos, não com base no poder familiar, mas, com base em sua necessidade, e na possibilidade do alimentante. O TJSP decide corretamente, e nesse sentido. Maria Lima
14/12/2004 11:37Benedito Tavares da Silva ()Isso na prática significa que se o filho menor,...
Isso na prática significa que se o filho menor, no caso o de 25 anos... pasmem, VINTE E CINCO ANOS, resolver fazer um curso de Doutorado ou Mestrado nos EUA ou qualquer país da Europa, continuará sendo dependente pela impossibilidade de se manter com o seu trabalho em academias. Como é que ao alimentante, no caso o Pai, pode se imputar o ônus da prova, quando existem centenas de maneiras de um "dependente" demonstrar, ainda que aos 50 anos que ainda não conseguiu meios de sobrevivência com recursos próprios? Mas como disse o nosso colega abaixo, isso aqui é Brasil.
14/12/2004 11:30Antoniel Silva Junior (Cartorário)E a indústria de pensões não acaba! Sob beneplá...
E a indústria de pensões não acaba! Sob beneplácito das mais altas cortes das terrinhas tupiniquins, um marmanjo de 20 e poucos anos formado, trabalhando ainda faz jus a alimentos! É facílimo decidir sobre os destinos do dinheiro e do bolso alheio. É lamentável que nos albores do século XXI ainda perdure a cultura machista do provedor. Nestas decisões estapafúrdias, duvido se algum julgador ponderou da situação do devedor que se vê muitas vezes em díficil situação finaneceira para arcar com pensões para marmanjos e "viúvas" eternas. O devedor por vezes custeia com seu sangue, a boa vida alheia. Aquele binômio necessidade versus possibilidade que todos doutrinadores preconizam é uma quimera, um engodo. Valha-me Deus!
14/12/2004 11:09Wilson César ()B R A S I L ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
B R A S I L ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

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