Valor reduzido

Cartão de crédito enviado sem solicitação dá direito a reparação

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14 de dezembro de 2004, 10h38

Cartão de crédito emitido sem a solicitação prévia do cliente e usado por terceiro obriga o banco a reparar por danos morais em razão dos prejuízos causados ao consumidor. A reparação, no entanto, deve ser arbitrada em valores razoáveis, não podendo ser fixada de forma irrisória ou excessiva. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Turma acolheu o voto do relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, e manteve a reapração concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao professor Jandir do Nascimento Corrêa, de Belo Horizonte. A Terceira Turma, no entanto, não conheceu o recurso do professor que pretendia aumentar o valor da condenação fixada pelo TJ mineiro, de 20 salários mínimos para 50 vezes o valor da dívida de R$ 7.312,31, que a BB Administradora de Cartões de Crédito S/A lhe exigia.

A segunda instância acolheu a apelação da BB Administradora para reduzir o valor fixado na primeira instância de 50 para 20 salários mínimos, por entender que não restaram demonstrados danos morais causados ao cliente. O TJ-MG considerou que os danos foram atenuados pela imediata exclusão do nome do devedor dos cadastros da Serasa e pelo estorno dos valores lançados indevidamente em sua conta por iniciativa própria da administradora.

Segundo o STJ, o professor Jandir do Nascimento Corrêa entrou na Justiça após ter sido extraviado no correio um cartão de crédito internacional enviado pela BB Administradora sem sua solicitação prévia. Por causa do extravio do cartão, o professor passou a dever pouco mais de R$ 7 mil ao Banco do Brasil.

De acordo com os autos, ele foi insistentemente cobrado e teve seu nome inscrito na Serasa e em outros cadastros de inadimplentes. Por vários meses teve de conviver com seu nome negativado, sem crédito no mercado, numa situação injusta, que lhe causou constrangimentos de toda ordem e intenso sofrimento moral.

A primeira instância acolheu o pedido do professor e condenou a BB Administradora de Cartões de Crédito a pagar indenização de 50 salários mínimos. O TJ-MG reduziu o valor para 20 salários mínimos. O cliente considerou o valor irrisório e recorreu ao STJ. Ele pediu p pagamento de 50 vezes o valor do título indevido causador do dano moral.

Ao manter a decisão do Tribunal de Justiça mineiro, o relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou que a reparação por dano moral visa, de um lado, compensar a dor moral causada a pessoa e, de outra parte, punir o ofensor e desestimulá-lo de cometer outro ato semelhante.

Para o ministro, o STJ só se pode alterar o valor fixado por dano moral quando evidentemente irrisório ou arbitrado em patamares abusivos, que fujam da esfera da razoabilidade.

REsp 488.049

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