Advogados de réus na Anaconda fazem sustentação oral

15/12/2004 14:04Raimundo Pereira ()O Ministério Público tem a mania de criticar as...
O Ministério Público tem a mania de criticar as decisões dos tribunais quando divergem do entendimento deles. Criticar decisão irrecorrível do STF é o mesmo que se revoltar com o tamanho da melancia.
15/12/2004 11:01AAPN (Assessor Técnico)Realmente, lamentável o comentário do Ministéri...
Realmente, lamentável o comentário do Ministério Público Federal. Se esquecem as nobres procuradoras que essa instituição defende apenas o interesse do Estado (art. 129, II, da CR/88), não os interesses pessoais/particulares de seus membros. Dessa forma, se o próprio Estado entendeu ser inépta a denúncia ofertada, não há do que lamentar-se. Quando muito...de forma imparcial e séria, proceder ao oferecimento de denúncias aptas, fundadas em condutas típicas e circunstanciadas, as quais se tornem suficientes e bastantes para possibilitar ao Estado o exercício da "persecutio criminis". Por serem esclarecedoras, transcrevo lições de José Frederico Marques, "in" Tratado de Direito Penal: "A consequência do crime não é a pena, mas sim o direito subjetivo de punir; e como este não pode exercer-se fora do processo, é ele um poder judicial por ser "um direito subjetivo" da própria justiça, cujo pressuposto é o crime e cujo conteúdo está na condenação do culpado e na execução da pena. Todavia, o certo é que a administração não é titular do "jus puniendi", mas sim o estado administração, que tem para a persecutio-criminis um órgão especial, que é o Ministério Público. O Juiz penal não persegue - julga; o Ministério Público não julga - exerce função persecutória.". Não podemos mais conviver com "denúncias jornalísticas", cujo conteúdo jurídico seja avaliado por seu volume (nº de páginas que as compõem) e os documentos, que porventura a instruam, avaliados por sua massa (peso em quilogramas). Os órgãos políticos detêm grande parcela de Poder inerente à Soberania, com ele, de forma proporcional, detêm grande responsabilidade, a qual não deve ser corrompida pela mídia. Não nos é permitido esquecer que sempre que o Estado volta-se para a mídia (15 minutos de fama, segundo Andy Warrol), ocorrem injustiças semelhantes àquelas que impingiram as pessoas que gerenciavam a escola de base... Portanto...totalmente descabido o lamento explanado pelos membros do Ministério Público Federal na entrevista supracitada.
15/12/2004 09:02Marcos P. Scherian ()Segundo ouvi no rádio, ao conceder HC para os j...
Segundo ouvi no rádio, ao conceder HC para os juízes, o ministro Velloso afirmou que o processo contra os Mazloum é uma crueldade, um calvário. Esperemos que o TRF-3 coloque um basta a essa injustiça contra os juízes Casem e Ali Mazloum.
15/12/2004 07:15AAPN (Assessor Técnico)Realmente, lamentável o comentário do Ministéri...
Realmente, lamentável o comentário do Ministério Público Federal. Se esquecem as nobres procuradoras que essa instituição defende apenas o interesse do Estado (art. 129, II, da CR/88), não os interesses pessoais/particulares de seus membros. Dessa forma, se o próprio Estado entendeu ser inépta a denúncia ofertada, não há do que lamentar-se. Quando muito...de forma imparcial e séria, proceder a denúncias áptas, fundadas em condutas típicas e circunstanciadas, as quais serão suficientes para possibilitar ao Estado exercer a "persecutio criminis". As quais, quando sérias, serão motivos de órgulho para a sociedade como um todo e para a instituição a que pertencem em particular. Por ser esclarecedora, transcrevo lições de José Frederico Marques, "in" Tratado de Direito Penal: "A consequencia do crime não é a pena, mas sim o direito subjetivo de punir; e como este não pode exercer-se fora do processo, é ele um poder judicial por ser "um direito subjetivo da própria justiça cujo pressuposto é o crime e cujo conteúdo está na condenação do culpado e na execução da pena. Todavia, o certo é que a administração não é titular do jus puniendi, mas sim o estado administraão, que tem para a persecutio-criminis um órgão especial, que é o Ministério Público. O Juiz penal não persegue - julga; o Ministério Público não julga - exerce função persecutória.". Não podemos mais conviver com "denúncias jornalísticas", cujo conteúdo jurídico seja avaliado por seu volume (nº de páginas que as compõem) e os documentos que, porventura a instruam, avaliados por sua massa (peso em quilogramas). Não nos olvida esquecer que sempre que o Estado volta-se para a mídia (15 minutos de fama, segundo Andy Arrol), há injustiças semelhantes à escola de base... Portanto...totalmente descabido o lamento explanado pelos membros do Ministério Público Federal na entrevista supracitada.
15/12/2004 07:14AAPN (Assessor Técnico)Realmente, lamentável o comentário do Ministéri...
Realmente, lamentável o comentário do Ministério Público Federal. Se esquecem as nobres procuradoras que essa instituição defende apenas o interesse do Estado (art. 129, II, da CR/88), não os interesses pessoais/particulares de seus membros. Dessa forma, se o próprio Estado entendeu ser inépta a denúncia ofertada, não há do que lamentar-se. Quando muito...de forma imparcial e séria, proceder a denúncias áptas, fundadas em condutas típicas e circunstanciadas, as quais serão suficientes para possibilitar ao Estado exercer a "persecutio criminis". As quais, quando sérias, serão motivos de órgulho para a sociedade como um todo e para a instituição a que pertencem em particular. Por ser esclarecedora, transcrevo lições de José Frederico Marques, "in" Tratado de Direito Penal: "A consequencia do crime não é a pena, mas sim o direito subjetivo de punir; e como este não pode exercer-se fora do processo, é ele um poder judicial por ser "um direito subjetivo da própria justiça cujo pressuposto é o crime e cujo conteúdo está na condenação do culpado e na execução da pena. Todavia, o certo é que a administração não é titular do jus puniendi, mas sim o estado administraão, que tem para a persecutio-criminis um órgão especial, que é o Ministério Público. O Juiz penal não persegue - julga; o Ministério Público não julga - exerce função persecutória.". Não podemos mais conviver com "denúncias jornalísticas", cujo conteúdo jurídico seja avaliado por seu volume (nº de páginas que as compõem) e os documentos que, porventura a instruam, avaliados por sua massa (peso em quilogramas). Não nos olvida esquecer que sempre que o Estado volta-se para a mídia (15 minutos de fama, segundo Andy Arrol), há injustiças semelhantes à escola de base... Portanto...totalmente descabido o lamento explanado pelos membros do Ministério Público Federal na entrevista supracitada.
14/12/2004 23:19Paulo E. Gomes ()Denunciar nem sempre é fácil. É preciso contar ...
Denunciar nem sempre é fácil. É preciso contar e medir os indícios para formar o juízo de suficiência. Às vezes, força-se a barra mas a consciência disso só vem depois que a acusação foi recebida e aí não dá mais para recuar. Por isso que promotores e procuradores gozam de uma certa imunidade para acusar, sem a qual esse ofício seria inviável. No caso, a imputação foi referendada pelo TRF e STJ, não havendo, s.m.j., cogitar-se em responsaiblizar as procuradoras.
14/12/2004 21:59CDantas (Outro)Complementando o comentário anterior, o Estado ...
Complementando o comentário anterior, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Mas esses agentes, nos casos, a procuradoras, devem responder pelas pesadas indenizações em ações que certamente serão propostas pelos juízes, em ação regressiva
14/12/2004 21:59Jefferson ()O que? E as procuradoras ainda lamentam? Lamen...
O que? E as procuradoras ainda lamentam? Lamentável é o posicionamento do MPF, que quer a condenação de inocentes a todo custo. Elas só não contavam que no Brasil ainda existe um Tribunal defensor dos direitos constitucionais dos cidadãos e da verdadeira Justiça!
14/12/2004 21:44Amir Fares (Advogado Sócio de Escritório)LAMENTAR, É TUDO QUE PODE FAZER AS DOUTAS E ILU...
LAMENTAR, É TUDO QUE PODE FAZER AS DOUTAS E ILUSTRES PROCURADORAS DO MPF. TODAVIA, PENSO NÃO TER SIDO NECESSÁRIO A DIVULGAÇÃO DE NOTA PELO ORGÃO, TALVEZ, SEJA PORQUE NÃO CAIBA MAIS RECURSO, ENTÃO UMA PROVIDÊNCIA CONSOLATIVA SERIA A NOTA DE LAMÚRIA. INACREDITÁVEL. NECESSITAMOS DE UMA RESPONSABILIDADE JURÍDICA MAIOR. EM TANTOS MESES DE INVESTIGAÇÃO NÃO TERIAM ESTAS SENHORAS MOMENTOS DE REFLEXÃO SOBRE AS NOTÍCIAS QUE A ELAS CHEGAVAM. A EMPOLGAÇÃO TALVEZ TENHA PROVOCADO PRECIPITAÇÕES QUE SE TRADUZIRAM EM DENÚNCIAS INEPTAS. MAS VALE AQUI, EXPLICAR PARA O LEIGO QUE A INÉPCIA É A INCAPACIDADE TÉCNICA DE UMA PEÇA INICIAL, AQUELA QUE INAUGURA O PROCESSO E APRESENTA DEFEITO QUE IMPOSSIBILITA O PROCESSO DE SEGUIR SEU RUMO NORMAL. QUERO CONSIGNAR, AQUI, A PLENA CONCORDÂNCIA COM O QUE EXPRESSOU O DR. HOMERO EM SUA MANIFESTAÇÃO, IRRETOCÁVEL. QUERO, TAMBÉM, COMO CIDADÃO, LAMENTAR, NESTA SINGELA NOTA, A FALTA DE SENSIBILIDADE DO MPF QUE PODERIA TER DESPENDIDO ESFORÇOS EM OUTROS PROCEDIMENTOS MAIS EVIDENTES E IMPORANTES. MAS, INDUBITAVELMENTE, O MPF CONSEGUIU, DE MANEIRA INCRÍVEL MOBILIZAR A ATENÇÃO DA SOCIEDADE E SOBRETUDO IMPORANTES ORGÃOS DE IMPRENSA EM UMA ESTÓRIA INVENTADA, MONTADA NO ESCURO E CUJOS ACUSADOS ESTÃO SENDO INOCENTADOS. QUEM LAMENTA, SENHORAS, É A SOCIEDADE.
14/12/2004 20:32CDantas (Outro)Eu, no lugar das procuradoras Janice Ascari, An...
Eu, no lugar das procuradoras Janice Ascari, Ana Lucia Amaral e Luisa Cristina Frischeisen, colocaria as "barbas de molho".....

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