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13 dezembro 2004
Menos tributo
Empresa publicitária do Paraná fica isenta de Cofins
A empresa publicitária SPB Propaganda, de Londrina, Paraná, está isenta de Cofins. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. A empresa entrou em 2003, na 2ª Vara Federal de Londrina, com Mandado de Segurança para ficar livre da contribuição tributária. Alegou que seu contrato social consigna “profissão civil regulamentada”, conforme o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/91.
Na primeira instância, o pedido da empresa de publicidade foi negado sob o fundamento de que a Súmula 276 do STJ não se aplicava ao caso. A empresa apelou para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os argumentos foram repetidos, porém a isenção tributária também foi negada.
Inconformada, os advogados da SPB Propaganda, Eugênio Luciano Pravato e Fernando Loschiavo Nery, entraram com Recurso Especial no STJ.
RESP 672.304
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2004
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