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10 dezembro 2004
Regra sem efeito
TJ-GO suspende resolução do Tribunal de Contas do Estado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu os efeitos da Resolução Normativa nº 009/2001, do Tribunal de Contas do Estado. A resolução determinava que os editais de licitação antes de sua publicação fossem submetidos ao controle prévio do TCE, assim como todo ato em que a autoridade administrativa entendesse ser dispensável a licitação. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Cabe recurso.
O relator da matéria, desembargador Felipe Batista Cordeiro, explicou que “as exigências contidas na referida resolução viola o princípio da separação dos Poderes, a competência do próprio Tribunal de Contas e o princípio da legalidade”. Conforme observou o relator, a decisão é provisória e subsiste até o julgamento do mérito da ação.
Segundo o TJ-GO, a ADI foi proposta pelo governador do estado de Goiás contra o Tribunal de Contas do Estado. O autor da petição, procurador do estado Naiber Pontes de Almeida, disse “que na prática, esta resolução estabeleceu o controle prévio de todas as licitações e atos de dispensa de licitação realizados pelo estado”. Para ele, “esse tipo de comportamento provocou o engessamento da administração”.
Naiber ressaltou ainda que cabe ao governo analisar o mérito de pedido de dispensa de licitação e não ao TCE, que é órgão auxiliar do Legislativo Estadual na fiscalização das contas do governo. Segundo ele, a resolução afronta os artigos 2º, 26 e 92 da Constituição Estadual, por representar uma ingerência indevida no Poder Executivo, violou o princípio da legalidade e a competência prevista na conduta a ser observada quanto às licitações.
ADI nº 264-3
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2004
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