Fio partido

Justiça de Minas condena Cemig por morte de trabalhador rural

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10 de dezembro de 2004, 12h12

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar reparação por danos morais no valor de 150 salários mínimos em função da morte de um trabalhador rural. Edson Ramos, 24 anos, morreu eletrocutado após ter tocado, involuntariamente, em um fio de baixa tensão partido. O fato ocorreu em abril deste ano.

A decisão é da 1ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além da reparação por danos morais, a Cemig ainda terá de pagar, por danos materiais, um salário mínimo por mês até 2045 ao pai de Edson, Teodolino Ramos. O tempo é referente ao período em que ele completaria 65 anos de idade. A Cemig ainda pode recorrer da decisão.

O pai da vítima informou que seu filho ajudava em suas atividades no campo quando acabou sendo eletrocutado. Os fios, segundo Teodolino estão instalados abaixo da altura permitida pelas normas de segurança. Por conta disso, de acordo com o trabalhador rural, um caminhão que passou pela estrada que liga Teófilo Otoni ao município de Ladainha acabou provocando o rompimento da fiação e, desde então a Cemig não tomou nenhuma providência.

A companhia elétrica alegou que a responsabilidade pela queda dos fios de eletricidade é do veículo. A Cemig também argumentou que não houve comprovação de que os fios estavam mal-conservados ou que sua disposição feria as normas de construção de redes.

Os desembargadores do TJ-MG destacaram que, conforme prevê a Constituição, “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O TJ mineiro entendeu ainda que a Cemig é responsável, uma vez que teve conhecimento prévio do rompimento dos fios elétricos.

Processo 1.0686.02.052684-0/001

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