Notícias

10 dezembro 2004

Sem benefício

Parmalat não tem direito de usar justiça gratuita, decide TJ-PR.

A Parmalat S.A. Indústria de Alimentos não terá, no estado do Paraná, assistência judiciária gratuita. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense. O TJ-PR negou o agravo da Parmalat, que pretendia a concessão do benefício. Cabe recurso.

Segundo o TJ-PR, a empresa pedia o benefício num processo que a Morbás Representações e Transportes de Produtos Alimentícios Ltda move contra ela. O relator, juiz convocado Roberto de Vicente, considerou que a Lei 1.060/50 prevê o acesso à justiça gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

O juiz lembrou ainda que para a obtenção do benefício basta que haja uma declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite ir a juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família.

Processo nº 0166452-8

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/12/2004.