Limpeza urbana

Justiça derruba contratos de licitação de lixo em São Paulo

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10 de dezembro de 2004, 14h50

Estão suspensos os contratos de concessão dos serviços de varrição e coleta de lixo de São Paulo. O juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar que cessa o gasto mensal da prefeitura paulistana de quase R$ 41 milhões. Ainda cabe recurso.

O juiz determinou, ainda, que seja mantida pelo prazo de 30 dias, em caráter emergencial, a execução do serviço de coleta de lixo na cidade de São Paulo, a encargo das empresas que integram o Consórcio São Paulo Limpeza Urbana (Veja Engenharia Ambiental S/A, Cavo – Serviços e Meio Ambiente S/A, SPL Construtora e Pavimentadora Ltda) e daquelas que integram o Consórcio Bandeirantes II.

“Concedo a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos contratos nº 27/SSO/04, firmado entre a municipalidade de São Paulo, de um lado, e, respectivamente, do outro, Ecourbis Ambiental S/A, CONSTITUÍDA PELO Consórcio Bandeirantes II, adjudicatário do Agrupamento Sudeste, no valor de R$ 5.039.480.640,00, e SP Limpeza Urbana S/A – Dampalimp, constituída pelo Consórcio São Paulo Limpeza Urbana, adjudicatário do Agrupamento Noroeste, no valor de R$ 4.797.388.512,00, contratos estes firmados pelo prazo de 20 anos”, afirmou.

Ele determinou que a prefeitura, no prazo de 180 dias, contrate empresas para a execução do serviço de coleta de lixo mediante licitação, sob pena da configuração de improbidade administrativa por omissão. O prazo poderá ser ampliado, se houver justificativa fundamentada da prefeitura paulistana.

O pedido liminar foi feito pelo Ministério Público em ação civil por atos de improbidade administrativa. O MP apontou supostas falhas na concorrência pública como a falta de publicidade no edital e a ausência de planilhas de custos.

Histórico

A Promotoria de Justiça da Cidadania apresentou a ação à Justiça no dia 23 de novembro. O MP acusa o secretário municipal de Serviços e Obras, Osvaldo Misso, o chefe de gabinete da Secretaria, Marco Antonio Fialho e mais três integrantes da comissão de licitação (Antonio Carlos Nogueira Pimentel Júnior, Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundes de Queiroz) por supostas irregularidades na licitação dos serviços de varrição e coleta de lixo na cidade.

A ação também atinge sete empresas que formam os consórcios vencedores da licitação. Há suspeita de que o resultado da licitação na capital e em outros nove municípios paulistas tenha sido combinado.

A prefeitura se defende alegando que sempre se pautou pelos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa”, que regem a administração pública.

A secretaria assinou em 5 de outubro uma concessão para a exploração do serviço de coleta de lixo no valor de R$ 9,836 bilhões para os próximos 20 anos, prorrogáveis por mais 20.

Uma liminar chegou a suspender temporariamente a licitação, sendo depois cassada. Os consórcios São Paulo Limpeza (Vega, Cavo e SPL) e o Bandeirantes II (Queiroz Galvão, Heleno e Fonseca e LOT) foram apontados como os vencedores da concorrência.

No mérito, o Ministério Público pede à Justiça a condenação do secretário Osvaldo Misso e dos integrantes da comissão de licitação com multa de até 100 vezes o valor de seus salários. Das empresas, requer o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração por elas recebida, além da proibição de contratos com o serviço público pelos próximos três anos.

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