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10 dezembro 2004

Estruturas abaladas

'Blindagem' de Meirelles abre perigoso precedente para democracia

Por Gilberto Marques Bruno

Ao apagar das luzes do dia em que se festejou a promulgação da “Reforma do Poder Judiciário”, o dia da Justiça se encerrou de forma extremamente triste para a comunidade jurídica brasileira.

Evidentemente não estou a me referir da reforma do Poder Judiciário, que após 12 anos de discussão nas nossas operosas “Casas Legislativas”, ingressou no mundo jurídico, dentro de uma realidade social totalmente diferente, daquela existente à época de sua elaboração embrionária.

Tenho que novamente os pressupostos basilares das Instituições Democráticas que servem de sustentáculo para a preservação do Estado de Direito, cuja construção se deu com a promulgação da Constituição Cidadã, sofreram um novo abalo nas suas estruturas.

Refiro-me à Medida Provisória, aprovada pelo Senado da República, que assegura ao Presidente do Banco Central do Brasil, o “status” de Ministro de Estado, e como tal, assegura o direito de utilização ao Foro Privilegiado.

É certo, e assim entendo, que o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, já possuía implicitamente essa característica, mesmo porque, o processo de escolha se dá por meio de livre nomeação do Presidente da República, que poderá, se assim o entender, exonerá-lo a qualquer tempo.

Neste particular não vejo motivos para oposição, entretanto, tenho que adotar essa postura, no momento em que o atual Presidente do Bacen, está sendo investigado, por remessa ilegal de moeda para o exterior, sem a comunicação prévia ao Fisco Federal. Ainda que tenha condições de por meio do devido processo legal, demonstrar eventualmente a sua inocência, o ato configura-se na abertura de um precedente perigoso para a democracia brasileira.

Os mais antigos se recordam dos malsinados decretos-lei, instrumentos legislativos freqüentemente utilizados nos “anos de chumbo”, que sob os auspícios da urgência e do interesse público relevante, foram responsáveis pela edição de textos legislativos oportunistas e muitas das vezes totalmente ilegais.

A transmutação da competência jurisdicional da Justiça Comum para o Supremo Tribunal Federal, atribuindo-lhe o dever de julgar as causas nas quais a autoridade maior do Bacen estiver envolvida, configura-se verdadeira ofensa aos preceitos constantes na Constituição Federal, e, na medida em que avançam no sistema jurídico nacional, além de banalizar o “instituto do foro privilegiado”, causam espécie.

Especialmente pelo fato de que a iniciativa se deu por parte da Presidência da República, cujo representante maior, nos tenebrosos tempos da repressão, certamente não calaria diante de tamanha arbitrariedade.

E foi assim, com 40 votos a favor da concessão da “blindagem” para todo aquele que ocupar o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil, que o dia da Justiça, tristemente se encerrou !

Gilberto Marques Bruno é especialista em Direito Público, sócio do Marques Bruno Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

13/12/2004 00:18 CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Ao magistrado Homero Benedicto Ottoni Netto (J...
Ao magistrado Homero Benedicto Ottoni Netto (Juiz Estadual - aposentado de São Paulo — Atibaia, SP) — 11/12/04 · 10:05, agradeço por trazer a lume ADAUCTO LUCIO CARDOSO, que tinha notícia superficial mas não de tamanha dignidade. Agora, com a devida venia eu acho que justa causa é justa causa, pouco importa se magistrado, servidor público em geral ou celetista, e, portanto, aposentadoria proporcional é premio. O juiz, o servidor público ou o celetista que, demitido por justa causa, que utilize o seu tempo de serviço para se aposentar quanto tiver o tempo necessário. No caso (não sou do ramo mesmo, mas de equidade e justiça eu entendo) não vejo porque um juiz que cometeu ato configurativo de justa causa deveria ser aposentado proporcionalmente, enquanto outros servidores e trabalhadores em geral devesse ganhar o "caminho da rua" e ao final, completando o tempo de serviço se aposentasse. Nessa triste sucessão de episódios que abalam nossas esperanças de um futuro pleno de democracia, creio ser necessária a invocação do exemplo de Adaucto Lucio Cardoso, Ministro do STF
12/12/2004 23:48 CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Que histórie é essa de dizer "voce não é do ram...
Que histórie é essa de dizer "voce não é do ramo", diga logo voce se equivocou. Observador Atento recebeu o epiteto que não é do ramo, assim como esse epiteto já colocou, mas seguramente nao é do ramo, nem do galho, do tronco e das raizes sustentar que o Presidente do BC foi escolhido pelo FMI. Ora uma coisa é escolher alguem que tem prestigio no mercado financeiro (nacional ou internacional) outra coisa é ter imposto. Ninguem escolhe um ministro (ciencia, tecnologia, cultura, agricultora, comércio, industria, etc) que não tenha respeito no respectivo seguimento.
12/12/2004 10:01 Gilberto Oenning (Outros - Consumidor)
Na minha opinião, digo sem a menor dúvida, foi ...
Na minha opinião, digo sem a menor dúvida, foi um atentado contra a democracia, contra o ordenamento jurídico constitucional. Rasgaram mais uma página de nossa Carta Magna, que se dizia ser rígida. Mas nossa classe política(legislativa e executiva), fazem dela uma colcha de retalhos.Muitas vêzes sinto vergonha. Onde está o nosso STF. Mas ele também é político.....A nossa CF, é um caso inédito no mundo. Ah... Ulisses, quando beijou-a em 1988, quando elu o artigo 1.

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