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10 dezembro 2004
Cobrança indevida
Cemig é condenada a reparar consumidora por cobrança indevida
A Companhia Energética de Minas Gerais S/A (Cemig) foi condenada a pagar quase R$ 5 mil por emitir fatura do mesmo valor, superior ao consumo de uma de suas assinantes. A decisão é do juiz substituto da 49ª Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo, Carlos Roberto Loiola.
Baseado no Código de Defesa do Consumidor, Loiola entendeu que a cobrança é irregular já que a concessionária não conseguiu provar se ocorreu ou não alguma fraude no relógio provocada pela consumidora Neusa Vieira Borges. Segundo ele, a Cemig também não demonstrou o resultado da perícia técnica feita no aparelho medidor para confirmar a suposta violação.
Loiola sustentou que a empresa foi displicente por não ter tomado as providências estabelecidas em lei e na Resolução 456/2000 da Aneel, para apurar a suspeita de irregularidades. Afirmou, ainda, que mensalmente o leiturista da empresa conferia o medidor da proprietária e nunca encontrou qualquer irregularidade, sendo estranho que depois de quase cinco anos ocorresse um grande furto sem que a companhia percebesse.
Processo nº 024.04.415.661-0
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2004
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