Notícias

10 dezembro 2004

Insegurança bancária

Banerj é condenado a devolver dinheiro sacado irregularmente de conta

O Banerj foi condenado a devolver R$ 4,9 mil a um correntista que teve o mesmo valor sacado indevidamente de sua conta, em janeiro de 2003. A decisão é da juíza da 25ª Vara Cível do Rio, Simone Gastesi Chevrand, que entendeu que a senha individual não é segura “visto que cotidianamente é alvo de estelionatários, agindo de formas diversas”.

Segundo a juíza, o banco não apresentou comprovantes de que o correntista foi o autor dos saques, como fita de vídeo das câmeras instaladas nas agências e caixas eletrônicos ou o canhoto dos caixas. Para Simone, os débitos foram injustificados.

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/12/2004 22:34 Jose Valter de Oliveira Silva (Estudante de Direito)
Acertadíssima a sentença da meritíssima visto q...
Acertadíssima a sentença da meritíssima visto que a responsabilidade do banco no caso é OBJETIVA.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/12/2004.