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10 dezembro 2004
Insegurança bancária
Banerj é condenado a devolver dinheiro sacado irregularmente de conta
O Banerj foi condenado a devolver R$ 4,9 mil a um correntista que teve o mesmo valor sacado indevidamente de sua conta, em janeiro de 2003. A decisão é da juíza da 25ª Vara Cível do Rio, Simone Gastesi Chevrand, que entendeu que a senha individual não é segura “visto que cotidianamente é alvo de estelionatários, agindo de formas diversas”.
Segundo a juíza, o banco não apresentou comprovantes de que o correntista foi o autor dos saques, como fita de vídeo das câmeras instaladas nas agências e caixas eletrônicos ou o canhoto dos caixas. Para Simone, os débitos foram injustificados.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Acertadíssima a sentença da meritíssima visto q...
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