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9 dezembro 2004

Sem voz

Suspenso direito de empresa americana votar como acionista do Besc

A americana Strategic Investment Fund Delaware (SIFD) teve seu direito a voto como acionista do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) suspenso pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ela cassou a liminar expedida pela 5ª Vara Federal de Florianópolis que concedia o direito enquanto perdurasse a ausência do pagamento de dividendos da empresa.

A SIFD é titular de ações preferenciais do Besc sem direito a voto, com as quais obtém dividendos anuais. Entretanto, desde 2000, devido à transferência de seu controle acionário do estado de Santa Catarina para a União com vistas à privatização, o banco não distribuía os lucros aos acionistas.

Nesses casos, a lei garante o exercício do voto nas assembléias

do banco. Diante da falta de pagamento, a SIFD, representada pela Latinvest Management Company LCC, ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis requerendo o reconhecimento do seu direito a voto enquanto não forem pagos os dividendos.

A liminar foi concedida sob o argumento de que "a probabilidade de realização, a qualquer tempo, de assembléias decisivas para o destino da empresa e a suspensão do processo de privatização pelo Supremo

Tribunal Federal configuram risco de dano irreparável" para a acionista.

A União e o Besc entraram com recurso no TRF-4 pedindo a suspensão da medida. Em decisão liminar no começo de setembro, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, manteve a determinação da JF de Florianópolis até o julgamento do agravo de instrumento pela 3ª Turma, o que ocorreu agora.

Segundo o TRF-4, ao analisar o mérito do processo, o magistrado votou pela suspensão da liminar, no que foi acompanhado pelos demais julgadores da turma. O relator entendeu que não estão presentes todos os pré-requisitos necessários para a concessão, não sendo razão suficiente "a simples demora da demanda", ou seja, o atraso no pagamento.

Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

10/12/2004 13:22 Fernando B. Pinheiro (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)
A primeira vista, e sem o exame do processo, pa...
A primeira vista, e sem o exame do processo, parece-me que a decisão é contra a lei. A Lei das SA é clara ao estabelecer que a não distribuição de dividendos pelo prazo estabelecido no estatuto, que não poderá ser superior a três anos, outorga o direito de voto às ações preferencias sem direito a voto, ou com voto restrito. Ou será que os nobres julgadores não leram a lei?
10/12/2004 12:53 Belerofonte (Bacharel)
Não quero fazer aqui um comentário ao texto, qu...
Não quero fazer aqui um comentário ao texto, quero fazer uma pergunta ao pessoal da conjur. Porque vocês não tem um espaço reservado para o Direito Internacional, somente para ele? Tudo está caminhando para uma internacionalização. Daqui a alguns anos, não vamos falar mais em nós, aqui no Brasil e sim em nós no Globo. Acordos já estão sendo fechados. A união de Portugal com a OAB é um exemplo bem claro do que estou querendo expressar. É só uma sugestão.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/12/2004.