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8 dezembro 2004
Ele fica
STJ nega transferência de Rocha Mattos para outro presídio
O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, investigado na Operação Anaconda, não conseguiu Habeas Corpus. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo juiz. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que negociava venda de sentenças e transferências judiciais. Com a decisão, ele deve permanecer preso na penitenciária Dr. José Augusto César Sampaio, em Tremembé -- São Paulo.
A defesa afirma que Rocha Mattos, em prisão provisória, está encarcerado em regime fechado de cumprimento antecipado de pena, em cela comum e com outros presos de nível universitário, mas já condenados pela Justiça. Segundo a defesa, o local é inadequado. Argumentou também que há impedimento ao direito de assistência médica.
As informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apontado como autoridade responsável pela suposta ilegalidade, dão conta de que a Polícia Federal em São Paulo solicitou a remoção de Rocha Mattos de suas dependências, já que não seriam adequadas para custodiar detentores de direitos especiais. Além disso, o réu teria temperamento imprevisível, alternando momentos de tristeza e de irritação. Além disso, sua permanência próximo aos demais presos da Operação Anaconda seria uma técnica ruim de segurança.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que o presídio onde, atualmente, está o juiz federal é compatível com o perfil dos presos, mas a unidade não dispõe de cela individual, motivo pelo qual Rocha Mattos teria de conviver com outros três presos já condenados, mas de nível universitário.
Com a concordância do Ministério Público Federal e apesar da insistência da defesa na transferência para sala de Estado-Maior, foi determinada a remoção para outro presídio, já que marinha, aeronáutica, exército e polícia civil e militar do estado de São Paulo negaram ter sob custódia o juiz federal Rocha Mattos.
Apesar das alegações da defesa, consta nos autos que tanto Rocha Mattos quanto a própria defesa, em 6 de agosto deste ano, concordaram com a continuidade de sua custódia no presídio de Tremembé até a sentença final. A defesa afirmou também que Rocha Mattos não pretendia ser transferido para outro estabelecimento.
Não ficou comprovado pela defesa de Rocha Mattos a necessidade do juiz federal ser submetido a exames médicos impossíveis de serem feitos no presídio. Para o relator no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, a defesa não cumpriu a determinação judicial de justificar devidamente e comprovar a urgência da solicitação.
O ministro negou a ordem de HC. Ele foi acompanhado pela maioria da Turma. O ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu por considerar que o próprio TRF-3 admite que a prisão de Tremembé não possui condições de custodiar juiz federal.
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2004
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