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Ex-sócio de empresa com dívida ativa consegue exclusão do Cadin

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8 de dezembro de 2004, 16h12

Os sócios de empresas com dívida ativa só serão responsabilizados por ela quando houver prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Além disso, a impossibilidade de o ex-sócio conhecer a pendência e se defender durante o procedimento administrativo de constituição de crédito tributário constitui ato ilegal e abusivo.

Com esses entendimentos, o juiz Heraldo Garcia Vitta, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campinas determinou que o nome de um empresário seja excluído do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) por dívida da empresa da qual era sócio. A ação é representada por João Guilherme de Moraes Sauer, Pablo Rodrigo Jacinto e Paula Almeida Pisaneschi Speranzini, do Villemor Amaral Advogados.

O empresário foi sócio da empresa até julho de 2003, período no qual foram constituídos os débitos. Na época, ele assinou um contrato de “transação preventiva”, assegurando sua isenção de quaisquer responsabilidades, “salvo por dolo ou fraude, decorrentes de sua participação como sócio”. Apesar disso, ele foi inscrito na dívida ativa da empresa e no Cadin.

Na liminar, Vitta desconsiderou o acordo como salvaguarda em favor do empresário. O documento, segundo ele, não pode, em regra, ser imposto “à Fazenda Pública para modificar a responsabilidade do sujeito passivo, na forma do artigo 123 do Código Tributário Nacional”.

Afirmou, no entanto, que o fato de a empresa optar por discutir a dívida em embargos à execução excluem a possibilidade de aplicação dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional.

Segundo o artigo 134, a pessoa física será responsabilizada quando “o cumprimento da obrigação restar impossibilitado pela pessoa jurídica”. A opção por discutir a dívida “denota o inconformismo da empresa com a exigência fiscal, preferindo utilizar a faculdade de discuti-la perante a esfera judicial”. O mesmo argumento foi usado por Vitta para afastar a aplicação do artigo 135, que responsabiliza os sócios pelas dívidas das empresas em caso de excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos.

A concessão da liminar foi justificada pelo prejuízo irreparável que a inscrição do nome do empresário no Cadin poderia lhe causar, pois ele é “funcionário exercente de cargo de direção”. Vitta negou o pedido do advogado para que ele fosse excluído da dívida ativa da empresa. Falta-lhe, neste aspecto, “interesse jurídico”. Para o juiz, a “própria devedora, que não é parte neste feito, concordou – e requereu – a inscrição”.

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