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8 dezembro 2004
Ponteiro no relógio
Comissão aprova projeto que limita tempo de espera em eventos
O tempo de espera do espectador nas filas para assistir a um show ou a evento desportivo não pode ser superior a 30 minutos, quando o ingresso tiver sido adquirido antecipadamente. É o que prevê o Projeto de Lei nº 3462/04, do deputado João Fontes (sem partido, SE), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
De acordo com a proposta, quando a espera nas filas -- para assistir eventos culturais, de lazer ou desportivos -- acontecer em decorrência de fatores alheios a responsabilidade do organizador do evento, o espectador terá que receber de volta o valor do ingresso, sem perder o direito de assistir ao espetáculo.
Em caso de reincidência, o organizador ficará sujeito às sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que vão de multa até a interdição total ou parcial do estabelecimento, segundo o site Espaço Vital.
Para o autor da proposta, os consumidores brasileiros de produtos culturais, artísticos e desportivos são tratados de forma “imoral”, principalmente quando os eventos são destinados para grandes massas. "Se não bastasse a deficiência dos meios de transporte, o consumidor é submetido a longas filas, sem qualquer compensação pelo desgaste físico e pelas condições adversas de aguardar em pé, sob sol ou chuva", argumenta o parlamentar.
O relator, deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), apresentou parecer pela aprovação da proposta. O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Acho que o tempo de espera não deveria se limit...
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