Proteção ambiental

TJ gaúcho derruba lei que autoriza rinha de galo

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7 de dezembro de 2004, 10h59

Instituir combate galístico “como atividade de preservação das raças e aprimoramento do padrão zootécnico das aves” é inconstitucional. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a Lei nº 1.415/95, do município de Quaraí, que institui a rinha de galo não é constitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi proposta pelo procurador-geral da Justiça. Ainda cabe recurso.

O relator, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, entendeu que a atividade regulada pela legislação “na verdade, agride a proteção ambiental, põe em risco o resguardo da fauna, contribui para a extinção da espécie e, sobretudo submete os animais à crueldade”.

Para ele, os municípios devem se submeter ao disposto no artigo 13, V, da Constituição estadual, que os obriga a “promover a proteção ambiental, preservando os mananciais e coibindo práticas que ponham em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem extinção da espécie ou submetam os animais à crueldade”.

Processo nº 70009169624

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