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7 dezembro 2004
Conflito de terras
Estado é condenado a indenizar proprietários de fazenda invadida
O estado do Paraná foi condenado a indenizar os proprietários da Fazenda Florão em R$ 104 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 3ª Câmara Cível, Espedito Reis do Amaral, que considerou a demora das autoridades em concluir a retirada dos integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST).
As terras foram invadidas em 1999, segundo o TJ paranaense. Logo em seguida, a Justiça deferiu uma liminar para reintegração de posse. A retirada dos integrantes do movimento só foi efetivada, no entanto, depois de reiteradas solicitações de força policial.
Lúcia Roveri Ártico, Elizabete Ártico Galende, Mauro Maciero e Antônio Maciero Filho ingressaram, então, com pedido de reparação de danos junto à Comarca de Loanda. A sentença de primeira instância havia deferido apenas o dano material. A segunda instância ampliou o entendimento e fixou o valor da indenização por danos morais.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Disse bem o comentarista Alex Wolf; mais ainda,...
Tem que condenar mesmo o Estado pela negligênci...
Agora o Estado deveria ingressar com uma ação r...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/12/2004.