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7 dezembro 2004

Conflito de terras

Estado é condenado a indenizar proprietários de fazenda invadida

O estado do Paraná foi condenado a indenizar os proprietários da Fazenda Florão em R$ 104 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 3ª Câmara Cível, Espedito Reis do Amaral, que considerou a demora das autoridades em concluir a retirada dos integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST).

As terras foram invadidas em 1999, segundo o TJ paranaense. Logo em seguida, a Justiça deferiu uma liminar para reintegração de posse. A retirada dos integrantes do movimento só foi efetivada, no entanto, depois de reiteradas solicitações de força policial.

Lúcia Roveri Ártico, Elizabete Ártico Galende, Mauro Maciero e Antônio Maciero Filho ingressaram, então, com pedido de reparação de danos junto à Comarca de Loanda. A sentença de primeira instância havia deferido apenas o dano material. A segunda instância ampliou o entendimento e fixou o valor da indenização por danos morais.

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

8/12/2004 11:07 Paraguassú Alves Bertolucci (Advogado Autônomo - Civil)
Disse bem o comentarista Alex Wolf; mais ainda,...
Disse bem o comentarista Alex Wolf; mais ainda, é da mais elementar obrigação da administração pública, ir em busca dos prejuízos havidos por atos de seus servidores (matéria constitucional e legislação pertinente), o que não acontece, lamentavelmente, até porque, o povo paga a conta, sempre.
8/12/2004 10:56 Lu2007 (Advogado Autônomo)
Tem que condenar mesmo o Estado pela negligênci...
Tem que condenar mesmo o Estado pela negligência em defender estes proprietários de terra invadida !! Eu tenho dó destas pessoas proprietárias de terras neste país. Além de não poderem se defender decentemente, porque qualquer coisa que façam a policia corre atrás, não contam com a ajuda do Estado que faz de conta que não é com ele o problema. Agradeçam a este governo Lula pelo aumento da violência no campo.
7/12/2004 18:19 Alex Wolf (Estudante de Direito)
Agora o Estado deveria ingressar com uma ação r...
Agora o Estado deveria ingressar com uma ação regressiva e punir o(s) servidor(es) culpado(s) pela demora em concluir a retirada dos integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST).

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/12/2004.