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7 dezembro 2004

Preço do preconceito

Ex-juiz é condenado por xingar taxista de ‘preto safado’ no DF

O ex-juiz classista João Paulo David está obrigado a indenizar um taxista em R$ 10 mil por discriminação racial. João Paulo David xingou e cuspiu no rosto do taxista depois de ter sido orientado a apagar o cigarro aceso dentro do carro em movimento. A decisão é 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Cabe recurso.

Ele xingou o motorista de “preto safado” e “preto nojento”. Os desembargadores classificaram como “inaceitável” e “deprimente” a conduta do réu. Os julgadores reconheceram, por maioria de votos, que os R$ 3 mil fixados pela primeira instância seriam insuficientes para reparar o dano moral sofrido.

Segundo o TJ-DF, os fatos ocorreram em agosto de 1997, na saída do restaurante Sorrento, na Asa Sul. A situação foi presenciada pelos clientes do estabelecimento e por policiais chamados pelo taxista. A prova testemunhal gerou a demissão de João Paulo David em processo administrativo movido no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Para pedir a elevação do valor fixado em sentença, os advogados do taxista citaram o artigo 35 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), que exige dos juízes “conduta irreparável” na vida pública e particular. A regra é válida para os magistrados de carreira, mas também foi obrigatória para os juízes classistas, cargo já extinto do ordenamento jurídico atual.

De acordo com a decisão, os R$ 10 mil de indenização deverão ser atualizados a partir de agosto de 2003, data da sentença. Devem ser ainda acrescidos de juros de 0,5% ao mês, desde a data do acontecimento.

Processo nº 2004.0150047386

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

15/12/2004 14:28 Suez (Estudante de Direito)
Nos intriga como diante de um evento como este,...
Nos intriga como diante de um evento como este, em que um individuo ofende a honra de outrem, denominando de safado inclusive, e de forma deprimente usa palavras de cunho pejorativo com o intuito de ferir e aviltar, pessoas tentem sugerir que o "infeliz", autor da ação deferida, inferir que este último buscava oportuna e ardilosamente auferir ganhos pecuniários. As leis existem para quantos a ela queira evocar, por meio dos canais legais. Jurisprudencia não falta junto a esse tipo de decisão. Não acrescenta nada aos nossos valores morais pensar e desejar que um infrator como o aludido tenha uma pena revertida em "trabalhos Sociais". sinto ser obscura e individualista essa visão.
8/12/2004 10:46 Daniel ()
Caro Sr. Observador Atento; Bom saber que os...
Caro Sr. Observador Atento; Bom saber que os ensinamentos bíblicos também norteiam a vossa razão e pensamento. O Sr. escreveu pouquíssimo mas deixou bem claro para o bom intérprete, como se aplica bem o direito, segundo o justo. Qto. ao comentário em contrário este demonstra seu desconhecimento ontológico acerca do próprio direito. Com efeito e sem ofensa, concluo que desconhece esta pessoa, por exemplo, a influência e contribuição filosófica de São Tomas de Aquino para o direito. Sinceros parabéns Sr. Observador Atento!
8/12/2004 04:39 Evair Sampaio ()
Se fosse chamado de juiz safado, apesar do pleo...
Se fosse chamado de juiz safado, apesar do pleonasmo, a condenação seria de no mínimo uns R$ 100.000,00.

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