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6 dezembro 2004
Porta fechada
STF nega HC a empresário denunciado na Operação Anaconda
O ministro Celso de Mello rejeitou pedido de liminar em Habeas Corpus ao empresário Wagner Rocha, acusado na Operação Anaconda de formação de quadrilha. Rocha está preso desde 2003.
O HC foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em outro Habeas Corpus, manteve o acusado preso e indeferiu pedido de degravação de conversas telefônicas interceptadas.
Celso de Mello afirmou não haver plausibilidade jurídica no pedido da defesa. "O exame dos fundamentos em que se apóia o julgamento ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em sede de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida".
A defesa do acusado sustentou que a denúncia foi recebida com base apenas no resumo dos diálogos telefônicos interceptados, o que contrariaria a Lei 9.296/96 (lei das interceptações telefônicas). O dispositivo prevê que a degravação das conversas suspeitas poderá ser feita mediante a lavratura de laudo por peritos criminais. Alegou assim violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Os advogados de Rocha sustentaram, também, não haver justificativa para a manutenção do decreto preventivo uma vez já encerrada a instrução criminal. "Caracteriza um cumprimento antecipado da pena que, em tese, poderia lhe ser imposta o que contaria o princípio da presunção da inocência", argumentaram.
Segundo o STF, no mérito, os advogados pediram a nulidade de todos os atos do processo desde o recebimento da denúncia ou, caso não seja esta decretada, a determinação da degravação das conversas telefônicas.
HC 85.206
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2004
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