Notícias

5 dezembro 2004

Reforma antecipada

Desembargadores do TRF-5 decidem trabalhar em janeiro

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu se antecipar à Reforma do Judiciário, e vai funcionar normalmente durante o mês de janeiro de 2005. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno, presidida pela juíza Margarida Cantarelli. Dessa forma, o TRF-5 passa a seguir a Emenda Constitucional da Reforma, no que diz respeito ao funcionamento do Poder Judiciário durante o mês de janeiro.

As férias coletivas dos magistrados aconteciam duas vezes por ano (janeiro e julho). No mês de janeiro, o TRF-5 funcionava somente com uma Turma de Férias, integrada por três desembargadores federais que julgavam processos urgentes.

O funcionamento do tribunal normalmente em janeiro “atende um dos fundamentos da Reforma que é da celeridade processual, uma vez que estaremos dando continuidade aos julgamentos nas quatro Turmas e no Pleno”, completou a presidente do TRF-5, Margarida Cantarelli.

O TRF da 5ª Região fica sediado no Recife, tem jurisdição sobre seis estados nordestinos: Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

6/12/2004 09:41 Leo Peres ()
Ao meu ver, o fim das férias coletivas nos trib...
Ao meu ver, o fim das férias coletivas nos tribunais não acarretará maiores transtornos aos juízes, nem benefícios à população, uma vez que continuarão eles, individualmente, a gozar o mesmo período de férias durante o ano. A rotina dos advogados, entretanto, sofrerá grandes alterações, e pra pior. É que com o funcionamento ininterrupto dos tribunais, os advogados que neles atuam não poderão mais se desligar do trabalho, já que seus prazos continuarão correndo durante os meses de janeiro e julho. Aqueles que trabalham em escritórios pequenos, muitas vezes sozinhos, vão encontrar sérias dificuldades para poder descansar um pouco da já estressante vida forense. Por esses motivos, não me agrada a alteração aqui comentada. Paciência. Teremos que nos adaptar.
6/12/2004 09:37 Leo Peres ()
Ao meu ver, o fim das férias coletivas nos trib...
Ao meu ver, o fim das férias coletivas nos tribunais não acarretará maiores transtornos aos juízes, nem benefícios à população, uma vez que continuarão eles, individualmente, a gozar o mesmo período de férias durante o ano. A rotina dos advogados, entretanto, sofrerá grandes alterações, e pra pior. É que com o funcionamento ininterrupto dos tribunais, os advogados q
5/12/2004 08:04 Candeeiro (Advogado Autônomo)
É, trabalhar no mes de janeiro, para poderem vi...
É, trabalhar no mes de janeiro, para poderem viajarem o restante do ano!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/12/2004.