Nova derrota

STJ nega concessão de Habeas Corpus para Law Kin Chong

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3 de dezembro de 2004, 10h01

Numa votação apertada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no final da tarde desta quinta-feira (02/12), manter a prisão preventiva do empresário chinês Law Kin Chong. Acusado de ser um dos maiores contrabandistas do país, Chong está detido na carceragem da Polícia Federal em Brasília há 181 dias.

Por três votos a dois a 6ª Turma do STJ negou o pedido de Habeas Corpus que havia sido protocolado pelos advogados de Chong. Há uma semana, o Ministério Público Federal de São Paulo ofereceu uma denúncia contra Law Kin Chong à 7ª Vara de Justiça Federal Criminal. O MPF acusa o empresário de crimes de descaminho de produtos importados, formação de quadrilha, falsificação de documentos, falsidade ideológica e frustração dos direitos trabalhistas.

O empresário chinês, naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante ao tentar subornar o deputado federal Luiz Antônio de Medeiros (PL-SP), então presidente da CPI da pirataria, para que seu nome fosse excluído do relatório final da comissão de inquérito. Chong é proprietário de dois grandes espaços comerciais no Centro de São Paulo (Shopping 25 de Março e Shopping Oriental). Neles o empresário aluga boxes, sobretudo para comerciantes coreanos. Os locais são apontados como principais pontos de distribuição e revenda de produtos contrabandeados e falsificados.

No último dia 25 de novembro, o julgamento do Habeas Corpus a favor de Chong foi interrompido depois que o ministro do STJ, Hélio Quaglia Barbosa fez um pedido de vista do processo. Na retomada do julgamento, Barbosa votou contra a concessão do HC. Os dois votos favoráveis ao empresário partiram dos ministros Nilson Naves e Paulo Galloti — este último, relator do processo.

Essa é a segunda vez que um pedido de Habeas Corpus para Law Kin Chong é negado. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia recusado anteriormente a solicitação feita pelos advogados do empresário.

A fim de evitar que o Chong consiga a liberdade, o MPF, que ofereceu a denúncia no último dia 25, também pediu a decretação de nova prisão preventiva.

Os ministros que negaram a concessão do Habeas Corpus enfatizaram que “a ação do empresário é fato grave e está respaldada por uma extensa organização criminosa”.

Paulo Medina, por exemplo afirmou que está evidente a corrupção realizada pelo empresário. Na avaliação do ministro Hélio Quaglia Barbosa, “não é possível fechar os olhos” para algo que é notório: Chong lidera uma ‘poderosa’ organização criminosa que pode colocar em risco a correta apuração dos fatos.

O ministro Paulo Gallotti justificou seu voto a favor de Chong por entender que a decisão que determinou a prisão cautelar do empresário foi baseada em dois pontos: a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Para Gallotti, o segundo ponto foi superado, pois a instrução da ação penal terminou, já a ameaça que Chong pode representar à ordem pública não teria sido “concretamente demonstrado”.

Já o ministro Nilson Naves acompanhou o posicionamento de Galloti, destacando que “a situação atual não evidencia a necessidade da manutenção da prisão preventiva do empresário”.

A defesa de Law Kin Chong sustentou que o empresário é inocente das acusações e destacou que a prisão preventiva do empresário carece de fundamentos, uma vez que ela foi pedida a partir das suspeitas da existência de uma organização criminosa comandada pelo empresário. Para os advogados de Chong esse ponto “não foi levado adiante pela acusação, de forma que nem mesmo o hipotético delito de formação de quadrilha foi imputado pela denúncia”. A defesa ressaltou ainda que o empresário não representa nenhuma ameaça à ordem social.

Processo: HC 38110

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