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3 dezembro 2004
Meninos do Rio
Justiça autoriza polícia a recolher menores das ruas do Rio
A Policia Civil do Rio de Janeiro já pode voltar a recolher menores da capital fluminense. A decisão é da desembargadora Nilza Bitar, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que cassou liminar deferida pelo desembargador Siro Darlan proibindo a ação chamada de Operação Turismo Seguro.
A Operação havia sido interrompida assim que Darlan concedeu a liminar no Habeas Corpus interposto pela ONG Organização de Direitos Humanos -- Projeto Legal --, em favor de quatro menores. O desembargador entendeu que a medida comandada pelas secretarias de Segurança Pública e de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro viola o direito de liberdade das crianças e adolescentes.
Segundo Nilza, o fato desses menores permanecerem nas ruas “só interessa a traficantes, pedófilos, exploradores da prostituição infantil e outros, como os do turismo sexual”. Para ela não há violência no ato de tirá-los das ruas permanentemente, abrigando-os, identificando-os, procurando ressocializá-los, entregando-os às famílias e punindo os responsáveis pelo seu abandono. “Violência é deixá-los nas ruas condenados a morrer antes de alcançarem a maioridade, expostos a toda sorte de abusos, aprendendo, na escola livre do crime, a roubar e a matar”.
A desembargadora determinou às autoridades “apreendê-los e tratá-los com dignidade; sem violência, mas com disciplina” para evitar riscos a si próprio e à população.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2004
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É bom saber que existe gente séria, com bom sen...
Prezada Desembargadora, Aproveite o mês de f...
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