MP válida

CEF pode leiloar diamantes dos ‘cintas-larga’, decide STF.

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2 de dezembro de 2004, 17h35

Não adiantou a contestação do PSDB. A Caixa Econômica Federal está liberada para arrecadar e leiloar os diamantes brutos extraídos pelos índios cintas-largas, em Rondônia e em Mato Grosso. O Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta quinta-feira (2/12), rejeitar o pedido de liminar protocolado pelos tucanos, que pretendia impedir a Caixa de negociar os diamantes.

Os conflitos entre os cintas-largas e contrabandistas de pedras preciosas aumentaram a tensão na região. A saída encontrada pelo governo federal foi editar uma Medida Provisória (225), que autoriza a CEF a leiloar dentro de 15 dias os diamantes já extraídos pelos índios.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSDB questionou a validade da MP. Para o partido, a medida viola os artigos 49 e 231 da Constituição Federal, segundo os quais, apenas o Congresso Nacional é que possui autonomia para autorizar a exploração mineral em terras indígenas.

No entanto, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, rebateu os argumentos do PSDB, destacando que não se trata de pesquisa e nem de extração de minério. “A intenção é apenas comercializar as pedras preciosas extraídas pelos índios, que estavam sendo vendidas a pessoas que exercem atividade ilegal na região”, afirmou.

O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello, que optou pela suspensão da MP. Já o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, afirmou que “a solução dada pelo Executivo foi a única possível”. Apesar disso, ainda falta julgar do mérito da ação.

O dinheiro arrecadado com o leilão dos diamantes será depositado nas contas individuais ou conjuntas dos índios cintas-largas.

ADI 3.352

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