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2 dezembro 2004
Farol da Colina
Ação penal contra acusados em Farol da Colina deve prosseguir
A ação penal contra Samuel Semtob Sequerra e Jan Sidney Murachovsky deve prosseguir. Eles são acusados de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve denúncia do Ministério Público Federal e considerou legal a instauração da ação.
Segundo o MPF, Sequerra e Murachovsky teriam movimentado mais de 300 milhões de dólares em suas contas, entre 1997 e 2002, enviando ilegalmente dinheiro para o exterior através de contas CC5.
O MPF ajuizou ação penal contra os réus a partir das conclusões da Operação Farol da Colina. Elas apontaram ambos como responsáveis pela transferência ilegal de grandes somas do Brasil para o exterior.
Com o objetivo de cancelar o interrogatório dos réus, a defesa interpôs pedido de Habeas Corpus na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Na ocasião, o pedido foi negado pelo desembargador relator Tadaaqui Hirose, em decisão liminar. O HC requeria o trancamento da ação penal.
Os advogados alegaram que a acusação do MPF foi feita de forma muito generalizada e que o recebimento da denúncia pela vara configurava constrangimento ilegal.
Entretanto, Hirose considerou que a denúncia preenche todos os requisitos e negou o Habeas Corpus. O magistrado declarou que a Justiça está apenas seguindo o curso normal da ação criminal, não havendo nenhuma coação ilegal contra os réus.
Nesta semana, a Justiça revogou a prisão preventiva de Salvador Ângelo Oliveira Claramunt, irmão de Antonio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona. Ele também é acusado de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2004
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