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1 dezembro 2004
Saúde integral
Justiça manda Bradesco Saúde pagar tratamento de Aids
A briga é velha. De um lado, os usuários dos planos de saúde. De outro, as seguradoras que se negam a cobrir o tratamento para certas doenças. Mas, em Minas Gerais, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada decidiu condenar uma seguradora de saúde a indenizar o irmão de uma vítima de Aids. Ainda cabe recurso.
A Bradesco Seguros S.A, que possui uma das maiores carteiras de seguro-saúde do país, foi condenada a pagar R$ 5,6 mil relativos às despesas com o tratamento de Aids de um de seus segurados.
O paciente já morreu, mas seu irmão conseguiu o direito à indenização. Tudo porque em 1997 a seguradora se negou a arcar com o tratamento. Alegou que o contrato excluía a cobertura de doenças decorrentes da Aids.
O segurado morreu no mesmo ano. A partir de então, seu irmão entrou na Justiça para tentar reaver os gastos que obteve com o tratamento. O juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido do irmão da vítima por entender que a cláusula contratual que desobrigava a Bradesco Seguros a arcar com despesas desse gênero era válida.
No entanto, ele recorreu da decisão. Os juízes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenaram a seguradora a pagar a indenização.
O juiz Irmar Ferreira Campos, relator da apelação, destacou que “a cláusula que limita sobremaneira o tratamento de doenças em plano de saúde, excluindo a cobertura securitária de internação e tratamento de doenças graves, é flagrantemente abusiva”.
Para Campos, a cláusula “não se harmoniza com as necessidades do segurado que, ao contratar, almejou um plano de saúde que lhe garantisse uma assistência médico-hospitalar completa, preservando sua integridade física como um todo, evitando-se, assim, outros gastos com tratamentos médicos".
Apelação Cível 461.962-5
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2004
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