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1 dezembro 2004
Passou a bola
Deputados analisam parte de texto da reforma do Judiciário
Alguns pontos da reforma do Judiciário, aprovada há duas semanas pelo Senado, ainda precisam passar pelo crivo dos deputados federais. O Senado já preparou o texto que retorna à Câmara para apreciação dos parlamentares. Voltam à Câmara pontos como súmula impeditiva de recursos e restrição de foros especial, entre outros.
A expectativa é de que a emenda aprovada pelos senadores, que incluiu pontos polêmicos como a criação do controle externo do Judiciário e a adoção da súmula vinculante, seja promulgada até o dia 8 de dezembro.
Pontos que retornam à Câmara
Súmula impeditiva de recursos: impede que se proponham outros recursos quando a decisão de primeiro grau for semelhante à pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público: os participantes desse órgão não poderão ser políticos ou ter cargos públicos, exceto o de juiz.
Criação dos órgãos de conciliação, mediação e arbitragem para questões trabalhistas: A Constituição dará essa permissão para futura lei ordinária.
Proibição para nomear parentes: regra contra o nepotismo para juízes e seus parentes até segundo grau. Servidores concursados parentes de magistrados também não poderão ocupar cargos comissionados.
Competência do STJ: as ações populares a ações civis públicas contra atos de ministro de estado do STJ ou das Forças Armadas correrão no STJ.
Indicação dos TREs: os advogados que compõem as cortes eleitorais passarão a ser indicados pelo TSE e não mais pelos TJs.
Composição do Superior Tribunal Militar: a discussão volta para a Câmara, que havia diminuído o número de julgadores de 15 para nove. O Senado elevou para 11.
Limitação territorial das ações coletivas: O STJ passará a definir o foro competente e a extensão das decisões em ações civis públicas.
Procurador-geral da República: passa a ser, necessariamente, membro do Ministério Público Federal e não das outras divisões do Ministério Público. Poderá haver apenas uma recondução no cargo.
Foro especial: Fica restrito para atos praticados na função pública ou em decorrência dela.
Competência da Justiça do Trabalho: A Justiça do Trabalho passa a poder executar as multas por legislação trabalhista e os tributos federais incidentes das condenações.
Ministério Público: Os membros estaduais usarão a denominação promotor. A denominação procurador será exclusiva dos federais.
Leia o texto que retorna para a Câmara
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PARECER Nº 1.748, DE 2004
Redação, para o segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000 (nº 96, de 1999, na Câmara dos Deputados), constante da Emenda nº 240, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - texto que retorna à Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania apresenta a redação, para o segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000 (nº 96, de 1999, na Câmara dos Deputados), que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário, constante da Emenda nº 240, desta Comissão - texto que retorna à Câmara dos Deputados.
Sala de Reuniões da Comissão, em 17 de novembro de 2004.
ANEXO AO PARECER Nº 1.748, DE 2004.
Redação, para o segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000 (nº 96, de 1999, na Câmara dos Deputados), constante da Emenda nº 240, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - texto que vai à Câmara dos Deputados.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº.., DE 2004
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 114, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2004
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Súmula vinculante é cabresto do executivo no Ju...
A grande verdade é que não se resolverá o probl...
Essas alterações não atendem de nenhuma maneira...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/12/2004.