Braços cruzados

TJ paulista quer que juízes informem falta de servidores

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31 de agosto de 2004, 13h09

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Tâmbara, decidiu endurecer com o movimento grevista dos servidores do Judiciário paulista. Nesta terça-feira (31/8), a greve completou 64 dias. Em comunicado, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, ele recomendou a todos os juízes paulistas que informem ao Tribunal sobre a freqüência dos servidores ao trabalho, “evitando que os faltosos registrem indevidamente as respectivas presenças”.

O comunicado visa cumprir a Resolução nº 188/2004, do Órgão Especial — colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos daquela Corte — que determinou o desconto dos dias parados. Além de não pagar os faltosos, a resolução não permite negociação com o saldo do banco de horas, abono ou compensação dos dias parados, como aconteceu na greve de 2001.

A medida era reclamada, desde o início da paralisação, pelas entidades que reúnem os advogados paulistas. Para elas, o movimento grevista cria obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Poder Judiciário e compromete o estado de direito.

Segundo a OAB-SP, a paralisação já provocou o adiamento de cerca de 300 mil audiências nos fóruns de São Paulo e está gerando, diariamente, centenas de reclamações de advogados à entidade.

Na semana passada, os servidores decidiram manter a greve por tempo indeterminado. Eles conseguiram vitória no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que anulou decisão da juíza federal Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique. A magistrada havia determinado, no início de agosto, que os servidores voltassem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O desembargador federal Nery Júnior aceitou recurso (agravo de instrumento) e decretou efeito suspensivo à liminar da juíza da federal.

A categoria aceita reposição de 26,39% já apresentada pelo Plenário do Tribunal de Justiça paulista, mas este índice depende, agora, de aprovação de projeto de lei pela Assembléia Legislativa.

Enquanto não é aprovado, o presidente do TJ, desembargador Luiz Elias Tâmbara, oferece 15% de aumento sobre a gratificação dos servidores, o que dá uma média de 8% a 10% de reposição nos vencimentos. A proposta foi recusada pelos servidores.

Lei o Comunicado

Comunicado

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista o movimento de paralisação dos servidores e para o fim de cumprimento da Resolução número 188/2004 do Egrégio Órgão Especial, Recomenda aos MM. Juízes de Direito que tomem todas as providências necessárias para a exata informação da freqüência dos servidores, evitando que os faltosos registrem indevidamente as respectivas presenças.

Leia a Resolução

Resolução nº 188/2004

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a orientação do Colendo Supremo Tribunal Federal no sentido de que, enquanto não editada lei específica, é inadmissível o exercício do direito de greve por servidores públicos civis (Mandado de Injunção nº 20/DF, Rel. Ministro Celso de Mello; Suspensão de Segurança nº 2.306/Ba, Rel. Ministro Maurício Corrêa; Mandados de Injunção nºs 586/RJ e 689/PB, Rel. Ministro Nelson Jobim);

Considerando a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial prestado pelo Poder Judiciário;

Considerando os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;

Considerando que todos os reforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,

Resolve:

Artigo 1º – Até que seja editada a lei específica a que alude o artigo 37, VII, da Constituição Federal, as faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:

I – compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;

II – abono;

III – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de agosto de 2004.

Luiz Tâmbara

Presidente do Tribunal de Justiça

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