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31 agosto 2004
Contribuição sindical
Portaria que adia regularização de contribuição sindical é contestada
O Ministério Público Federal quer anular a portaria que adiou por um ano a regularização das contribuições sindicais. Pelas novas regras, as entidades podem cobrar as contribuições confederativa e assistencial apenas de seus associados.
O procurador Lauro Pinto Cardoso Neto, do Distrito Federal, ingressou com Ação Civil Pública requerendo que a Justiça determine que o Ministério do Trabalho e Emprego anule a Portaria 180/04.
Ele também pediu a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado judicialmente, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 7.347/85.
A Portaria 180/04, de abril de 2004, adiou para maio de 2005 os efeitos da norma que regulariza as contribuições, alterando, dessa forma, a Portaria 160, que estabelece que as duas contribuições podem ser descontadas em folha de pagamento, porém apenas para trabalhadores associados aos sindicatos.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
O comentário do Dr. Celso Pereira da Silva é pe...
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