Cerceamento de defesa

Falta de intimação sobre sentença anula decisão do TRT de Alagoas

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31 de agosto de 2004, 10h16

As partes devem ser notificadas sobre a sentença trabalhista. Se essa regra processual for ignorada, a decisão pode ser anulada. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas.

A determinação do TST teve como base o voto da juíza convocada Dora Maria da Costa e resultou na concessão de recurso de revista à Fundação Instituto de Planejamento do Estado de Alagoas — Fiplan.

Em primeira instância, duas ex-empregadas da Fiplan tiveram reconhecido seu direito ao recebimento de parcelas do FGTS relativas ao período em que atuaram sob o regime da CLT. Essa decisão, contudo, não foi notificada ao órgão empregador e sim ao Estado de Alagoas e às trabalhadoras.

O equívoco processual tornou-se mais evidente, segundo a Fiplan, porque na condenação a primeira instância determinou a exclusão do estado de Alagoas do processo por considerá-lo parte ilegítima.

De acordo com o TST, a Fiplan também demonstrou, em seu recurso de revista, que o seu endereço constou da inicial da reclamação trabalhista, da contestação, da procuração de seu defensor e da carta de preposição.

“Em que pese o Estado de Alagoas ter sido intimado da audiência inicial, quem ofereceu contestação foi a Fiplan, de modo que a intimação do Estado da sentença, não supre a necessidade de intimação da Fiplan que possui personalidade jurídica e procuradores próprios, conforme procuração, e endereço diverso daquele onde foi procedida a intimação do Estado”, sustentou a Fundação em seu recurso.

No TST, a nulidade foi reconhecida diante de ofensa ao artigo 852 da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma “da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente ou por seu representante”. De acordo com a juíza convocada, “constitui cerceamento de defesa o ato omissivo de não se intimar uma das partes envolvidas na decisão proferida”.

RR 586344/99.5

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