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31 agosto 2004
Dupla imperfeita
Barata em refrigerante dá condenação de distribuidora da Coca-Cola
A empresa Vonpar Refrescos S/A, responsável pela fabricação, distribuição e comercialização da Coca-Cola, em Santa Catarina, está obrigada a indenizar uma dona de casa em R$ 10 mil, por danos morais, materiais e psíquicos. Motivo: após beber parte do refrigerante, numa lanchonete de Tubarão, a dona de casa voltou a encher o copo quando notou que algo obstruía a passagem do líquido. Ao reparar com mais cuidado, ela identificou uma barata entalada no gargalo da garrafa.
A distribuidora já recorreu da decisão com Embargos Declaratórios. Alega que não há prova de que a garrafa do refrigerante realmente continha um inseto. Também afirma que a prova testemunhal é inconsistente. Para a Vonpar Refrescos, não existe nexo de causalidade entre o fato narrado pela consumidora e o dano.
O episódio foi presenciado por mais duas pessoas, entre elas a mulher do dono da lanchonete. A ação por danos morais foi julgada procedente. Quase 11 anos depois do fato, a decisão foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense.
O TJ catarinense entendeu que é desnecessária a demonstração de culpa do fabricante. “Os elementos probatórios evidenciam a existência do nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado à autora”, afirmou o TJ-SC.
A segunda instância considerou o valor da indenização de pequena importância se considerado o porte econômico da empresa envolvida.
Segundo o site Espaço Vital, com correção monetária a partir da sentença de primeiro grau e juros a contar da citação, a condenação chega hoje a R$ 29.731,63 -- mais honorários e custas.
Processo nº 1998009680-4
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 24 comentários
SDCCTBA (Comerciante - - ) 02/08/2006 -20:50 ...
O Comentário de SDCCTBA é totalmente descabido,...
Acho que ao invés de as tais indenizações que h...
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