Bueiro no caminho

Acidente por causa de bueiro na rua dá indenização por danos

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30 de agosto de 2004, 12h54

Município é responsável por qualquer acidente em via pública quando não oferece as condições necessárias de infra-estrutura. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Belo Horizonte a indenizar o militar Juscelino de Oliveira em R$ 5 mil por danos morais. Ele sofreu um acidente por causa de um bueiro que não estava no mesmo nível da rua. Cabe recurso.

A Justiça tem decidido pela responsabilidade do Poder Público em casos de como esse.

Segundo o TJ-MG, Juscelino de Oliveira exercia sua atividade de militar quando sofreu o acidente. Ele passou com sua bicicleta em cima de um bueiro. Alegou que o bueiro não estava no mesmo nível da rua e, além disso, faltava sinalização. O militar sofreu lesões nos membros superiores e na arcada dentária.

De acordo com o depoimento de uma pessoa que testemunhou o acidente, o bueiro estava em desnível acentuado há mais de um ano e já havia provocado outros acidentes. A testemunha também relatou que o município asfaltou a via de trânsito antes do acidente, o que agravou o desnível entre a rua e o bueiro.

O município não assumiu qualquer responsabilidade pelo acidente e argumentou que sua ocorrência era imprevisível e inevitável. Além disso, o Poder Público tentou atribuir o dever de pagar a indenização a Copasa pelo fato de a companhia ter feito o bueiro.

Os desembargadores entenderam que o município deve pagar o valor da indenização, uma vez que é o competente para zelar pela segurança do trânsito e pela conservação das vias de circulação. Para os magistrados, não há justificativa para o município atribuir a responsabilidade a Copasa.

Eles afirmaram que os depoimentos de testemunhas comprovaram que o município não sinalizou o local, além de ter feito obras de recapeamento, que agravou o desnível entre a rua e o bueiro. Conforme os desembargadores, se a Administração Pública fosse menos negligente o acidente poderia ter sido evitado.

Processo nº 1.0024.100405-4 /001

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