Serra do Mar

Estado é condenado a indenizar por desapropriação na Serra do Mar

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30 de agosto de 2004, 17h54

O estado de São Paulo foi condenado a indenizar donos de um imóvel, localizado na Serra do Mar, desapropriado para a criação do Parque Estadual. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Franciulli Netto, acolheu recurso dos proprietários e pediu o retorno dos autos à origem para julgamento dos demais pontos do processo.

“Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual é devido o pagamento das indenizações relativas àqueles imóveis desapropriados devido à criação do Parque Estadual da Serra do Mar”.

Conforme julgado da ministra Eliana Calmon, “as limitações estabelecidas pela administração, ao criar os parques de preservação ambiental, configuram-se em desapropriação indireta e, conseqüentemente, devem ser indenizadas, na medida em que atinjam uso e gozo da propriedade”.

Consta de outro julgado, desta vez da relatoria do ministro Paulo Medina, que a criação do Parque Estadual da Serra do Mar restringiu o direito dos proprietários de glebas e, assim, cabe a justa indenização, segundo o STJ.

O ministro Franciulli citou mais um voto da ministra Eliana Calmon que diz “a criação de parques de preservação ambiental deve respeitar o direito à propriedade; a limitação administrativa impede o uso, gozo e disposição da totalidade de uma determinada área, pois se trata de uma verdadeira desapropriação indireta, diferentemente das limitações do Código Florestal, relacionadas às matas de preservação permanente”.

O ministro salienta que a ausência de demonstração de que os proprietários exploravam economicamente o bem não afasta o dever do estado de indenizá-los, “pois basta a desapropriação indireta do imóvel para gerar o direito à indenização”.

Resp 612.202

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