Ministro aposentado dá parecer contra interrupção de gravidez

22/10/2004 09:00Henrique Oti Shinomata ()Como médico obstetra quero parabenizar o STF, g...
Como médico obstetra quero parabenizar o STF, gostaria de fazê-lo a cada notável desde o seu Excelentíssimo Presidente Nelson Jobim e o seus pares Eros Grau, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, por tamanha coragem em enfrentar a ignara matilha de bacharéis de direito os ministros Marco Aurélio (relator do caso), Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence (Que decepção). Cada parte do ser humano é um magnífico sistema onde o homem até hoje não pode reproduzir perfeitamente nem uma simples mão, quiçá um corpo com coração, fígado, intestino, etc... O que se nota nesses comentários favoráveis ao aborto é puro racismo ou remorso de já ter realizado um, tenho pacientes que já na idade madura, ainda choram por terem realizados abortos na mocidade, é triste ver que como a Vida relembra dia e noite essas pessoas que nenhuma justificativa é plausível para ter tratado um ser vivo como um lixo, essas mesmas pessoas se preocupam com a extinção das baleias, plantam uma árvore para a Floresta Amazônica, etc.. RS RS RS RS RS RS RISOS... Nunca viram a crueldade de um aborto: os membros sendo dilacerados pela cureta, os intestinos sendo puxados, o fígado esfarelado, etc... Me orgulho de um Supremo Tribunal Federal que não é pressionado pela modernidade cruel.... Parabéns Henrique Oti Shinomata Médico Ginecologista e Obstetra
13/09/2004 18:32Thiago-Fulgo(KAF) () Ao digníssimo José Néri da Silveira,olha Sr. m...
Ao digníssimo José Néri da Silveira,olha Sr. ministro aposentado,como o nome ja diz aposentado, olha acho que voce não teve aula de Medicina Legal no curso de direito, um anencefálicos (e um nenem cujo ja nascerá morto, intão eu pergunto para que deformar um corpito de uma menina linda o qual seu bebê ja nascerá morto, não tem nenhum sentido) Sr.Silveira voce deve rever seus conceitos e parar de criar confusão com os outros. O ministro Marco Aurélio esta certo e eu assino em baixo sua decisão. OLha mulheres alem de voces aliviarem o sofrimento de saber que seu precioso bebe nascera morto, nesse longo tempo voces podem ter outros não to certo !!!! afinal o casamento resumi em crescer e multiplicar diz a bíblia assim !!! sou a favor do aborto e se sua filha SR. ministro tivesse um netinho Humanoide tenho certeza que voce irá rever seus conceitos..Imagina ele ja nace e logo, nem respira ou respirar e depois de voce dizer oi ele ja ir para o ceu !!!!!
3/09/2004 15:50Sergio Luiz ()Gostaria de indicar alguns argumentos técnico-j...
Gostaria de indicar alguns argumentos técnico-jurídicos favoráveis ao parecer noticiado acima, ressaltando que em nenhum deles existe qualquer embasamento sectário: 1. Em primeiro lugar se faz necessário esclarecer que a proteção do nascituro se dá, em termos técnicos-jurídicos, a partir da nidação. Tal momento corresponde a fixação do óvulo fecundado ao útero. A referida assertiva decorre de posicionamentos jurisprudenciais em casos de tipificação de crime de aborto. 2. Para o direito, considera-se que viveu aquele que nasceu e respirou. O nascituro que nasce(respira) e em seguida morre tem dois registros: um de nascimento e um de óbito. Irrelevante é a avaliação de sua atividade cerebral para se determinar se nasceu com vida. Portanto para que seja determinado se nasceu com vida ou não (natimorto) é realizado o exame chamado "docimasia hidrostática de galeno" que consiste na retirada do pulmão e sua colocação em recipiente com líquido. Caso este pulmão flutue no líquido fica comprovado que a pessoa nasceu e viveu. 3. A morte não ocorre com cessação da atividade cerebral e sim da atividade encefálica. O cérebro está para o encéfalo assim como a parte está para o todo. Não basta a cessação da atividade cerebral, é necessária a cessação da atividade encefálica. A discussão que se coloca é a seguinte: mesmo sem cérebro o nascituro pode perfeitamente respirar ao nascer, neste caso, para o direito, ele nasceu com vida, mesmo que por alguns instantes, sendo irrelevante se teve ou não atividade cerebral. Esse entendimento é predominante na doutrina e na jurisprudência mas nada impede que possa ser alterado pelo debate saudável e necessário que deve ser travado pela sociedade.
2/09/2004 14:50Sergio Luiz ()Gostaria de indicar alguns argumentos técnico-j...
Gostaria de indicar alguns argumentos técnico-jurídicos favoráveis ao parecer noticiado acima, ressaltando que em nenhum deles existe qualquer embasamento sectário: 1. Em primeiro lugar se faz necessário esclarecer que a proteção do nascituro se dá, em termos técnicos-jurídicos, a partir da nidação. Tal momento corresponde a fixação do óvulo fecundado ao útero. A referida assertiva decorre de posicionamentos jurisprudenciais em casos de tipificação de crime de aborto. 2. Para o direito, considera-se que viveu aquele que nasceu e respirou. O nascituro que nasce(respira) e em seguida morre tem dois registros: um de nascimento e um de óbito. Irrelevante é a avaliação de sua atividade cerebral para se determinar se nasceu com vida. Portanto para que seja determinado se nasceu com vida ou não (natimorto) é realizado o exame chamado "docimasia hidrostática de galeno" que consiste na retirada do pulmão e sua colocação em recipiente com líquido. Caso este pulmão flutue no líquido fica comprovado que a pessoa nasceu e viveu. 3. A morte não ocorre com cessação da atividade cerebral e sim da atividade encefálica. O cérebro está para o encéfalo assim como a parte está para o todo. Não basta a cessação da atividade cerebral, é necessária a cessação da atividade encefálica. A discussão que se coloca é a seguinte: mesmo sem cérebro o nascituro pode perfeitamente respirar ao nascer, neste caso, para o direito, ele nasceu com vida, mesmo que por alguns instantes, sendo irrelevante se teve ou não atividade cerebral. Esse entendimento é predominante na doutrina e na jurisprudência mas nada impede que possa ser alterado pelo debate saudável e necessário que deve ser travado pela sociedade.
31/08/2004 16:48Lilian Denise Pimentel ()Quem vai cuidar da criança qdo nascer vai ser a...
Quem vai cuidar da criança qdo nascer vai ser a família, então, ninguém além da família da criança tem que decidir o futuro da mesmo, ou seja, se a família não tem condições de ter tal criança, é de sua vontade abortar a mesma, não deve ser crime algum, só quem tem parente com deficiência é que sabe o qto é sofredor para família saber que nunca uma criança dessa vai ser feliz, e nem mesmo a própria família.
30/08/2004 21:17Thomaz ()paulo, o senhor tem razão! como estou com b...
paulo, o senhor tem razão! como estou com boa vontade pois comungo da mesma opiniao entendi direitinho o que quer dizer. mas o modo como se expressou (matar meu filho ...criaturinha sem cerebro, etc) dá margem p/ os "padrecos filosofos" de plantao pegarem no teu pé. mais cuidado como se expressa p/ nao acabar vendo sua opinião sendo distorcida por um espertinho qualquer
30/08/2004 21:17Thomaz ()paulo, o senhor tem razão! como estou com b...
paulo, o senhor tem razão! como estou com boa vontade pois comungo da mesma opiniao entendi direitinho o que quer dizer. mas o modo como se expressou (matar meu filho ...criaturinha sem cerebro, etc) dá margem p/ os "padrecos filosofos" de plantao pegarem no teu pé. mais cuidado como se expressa p/ nao acabar vendo sua opinião sendo distorcida por um espertinho qualquer
30/08/2004 21:17Thomaz ()paulo, o senhor tem razão! como estou com b...
paulo, o senhor tem razão! como estou com boa vontade pois comungo da mesma opiniao entendi direitinho o que quer dizer. mas o modo como se expressou (matar meu filho ...criaturinha sem cerebro, etc) dá margem p/ os "padrecos filosofos" de plantao pegarem no teu pé. mais cuidado como se expressa p/ nao acabar vendo sua opinião sendo distorcida por um espertinho qualquer
30/08/2004 21:08Thomaz ()ainda bem que este senhor esta aposentado...
ainda bem que este senhor esta aposentado...
30/08/2004 09:49Eduardo Vinicius Pires ()Discordo desse parecer, se a mulher está grávid...
Discordo desse parecer, se a mulher está grávida de um feto que não tem codições de vida ao nascer, carrega-lo durante todo o período da gestação é um sofrimento descabido para a mãe e um risco desnecessário, já que a ocorrecia de problemas de sáude durante esse périodo delicado que a mulher passa possa acontecer. Argumentar que isso seria um aborto, no sentido pejorativo, que a lei estabelece é uma inépcia da parte do Dr. José Néri da Silveira e uma irrresponsabilidade União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro que subjuga o direito da mulher e se resguardar do sofrimento de ter em seu ventre um feto que comprovado clinicamente que não sobreviverá, em detrimento de questões religiosas.
29/08/2004 20:13Marco Aurélio Moreira Bortowski ()O parecer do Min. Neri da Silveira não é surpre...
O parecer do Min. Neri da Silveira não é surpresa para os Gaúchos. Sua Excelência é católico fervoroso, com numerosa prole. Com o maior respeito, a posição do Ministro, com ela não comungo. Trata-se de trazer ao mundo, quem não tem como viver. Os exames médicos demonstram isso. Não se trata de posição liberal daqueles que sustentam a admissão, mas de, minha parte, uma conclusão científica inarredável. O debate não deve ser trazido para questões de convição religiosa. Nessa senda, ninguém chegará a conclusão nenhuma de forma serena e sincera.
29/08/2004 19:29LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Esses falsos católicos ainda gastam dinheiro co...
Esses falsos católicos ainda gastam dinheiro com pareceres que pretendem obrigar um ser humano carregar em seu ventre um feto sem cérebro... Hipócritas! Se fosse a mãe ou filha deles que estivesse em tal situação, queria ver se iriam defender esta palhaçada. Deveriam respeitar estas pobres mulheres sofredoras, ao invés de defenderem este falso moralismo.
29/08/2004 19:04Guilhermina S. Barros ()Como mulher, mãe e advogada, manifesto meu inte...
Como mulher, mãe e advogada, manifesto meu inteiro apoio a decisão do Min. Marco Aurélio de autorizar a interrupção de uma gravidez nesta situação, e ainda mais, em todas aquelas em que o feto não se mostra viável, apesar de todos os avanços da medicina. Com efeito, de aborto não se trata, no sentido estrito do termo. Prevaleceu o bom-senso, vez que não se justificaria manter esta pobre mulher em estado de gravidez, prolongando no tempo seu sofrimento. Somente homens muito machistas, à exemplo deste ex-Min.Néri, podem se posicionar contra a decisão do i. Min. Marco Aurelio. Urge que nosso Código Penal seja reformulado!

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