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29 agosto 2004
Cliente falsificado
Itaú é condenado a indenizar em R$ 26 mil por danos morais
Lilian Rudolf poderá receber do banco Itaú uma indenização de 100 salários mínimos (R$ 26 mil). O banco permitiu que outra pessoa abrisse uma conta no nome de Lilian, usando seus documentos que foram roubados em 2.001. A sentença é do juiz Marcelo Lopes Theodosio, da 3ª Vara Cível de Santo André, que julgou parcialmente procedente o pedido de Lilian. Ainda cabe recurso.
De acordo com o representante da autora da ação Pablo Dotto do escritório -- Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados Associados --, Lilian acabou cadastrada na Serasa por causa de cheques sem-fundo emitidos em seu nome.
Lilian ajuizou ação com pedido de reparação por danos morais no valor de 300 salários mínimos e tutela antecipada para o efeito de retirar seu nome da Serasa. O juiz concedeu o pedido de tutela, mas fixou a indenização em 100 salários mínimos.
O banco foi citado e alegou que não teve culpa no ocorrido. Porém, o juiz entendeu que à luz da teoria do risco, as instituições respondem objetivamente, independentemente de culpa, motivo pelo qual condenou o Itaú.
“Os bancos respondem pelo risco assumido dentro da teoria do risco profissional. Ademais, cabe ao banco estar aparelhado para detectar falsificações, arcando com os riscos a que está sujeito no desempenho de sua atividade”, afirmou Theodosio.
O advogado da autora da ação já afirmou que vai recorrer da sentença para pleitear um valor maior de indenização.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Nossa, escritório Monteiro, Dotto e Monteiro Ad...
É certo sim que o Banco foi vítima de um falsár...
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