Justiça mantém suspensa a penhora de marcas da Varig
27 de agosto de 2004, 21h58
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a decisão que suspendeu a penhora de todas as marcas — Nordeste, Varig Brasil, Smiles e Varig Travel — que pertencem à Viação Aérea Rio-Grandense.
De acordo com o TRF-4, em setembro de 2003, o desembargador federal João Surreaux Chagas tinha concedido o pedido da empresa aérea, suspendendo a ordem expedida pela Justiça Federal de Porto Alegre.
A companhia recorreu ao TRF-4 depois que a 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da capital gaúcha, a pedido da União, determinou a expedição do mandado de penhora e avaliação das marcas, em agosto de 2003.
De acordo com a Varig, a penhora da razão social é inadmissível, pois não se trata de marca ou patente, mas sim da própria denominação da companhia, “bem personalíssimo e indisponível”.
Em seu voto, Chagas, relator do processo no tribunal, entendeu que a penhora é uma medida excepcional que deve ser adotada “apenas na ausência de todos os bens anteriormente arrolados”.
Para o desembargador, embora uma execução fiscal tenha como fim a satisfação do crédito de quem a promove, ela deve tentar evitar, “de todas as formas possíveis, a ruína do devedor”.
O magistrado lembrou que o nome Varig está associado a todos os produtos e serviços que a companhia fornece, somando-lhes prestígio e credibilidade, inclusive internacional. Assim, afirmou, a denominação constitui parte importante, senão essencial, do seu patrimônio, sendo “inegável que a impossibilidade de utilizá-lo poderia inviabilizar definitivamente a continuidade das suas operações”.
Chagas ressaltou que devem ser buscadas todas as alternativas possíveis antes de se decretar a penhora das marcas. Isso a fim de que a medida não seja a causa da paralisação da empresa, que desenvolve atividade de “inegável importância para o país”. Os prejuízos, finalizou, poderiam ser incalculáveis, inclusive para terceiros.
AI 2003.04.01.038864-4/RS
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