Notícias

27 agosto 2004

Livre arbítrio

Justiça de Alagoas nega indenização para família de ex-fumante

A Souza Cruz não tem de pagar indenização por danos morais e materiais à família do ex-fumante João Jorge Lamenha Lins. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão unânime, negou recurso contra sentença de primeira instância, que rejeitou o pedido.

A família pedia 30 mil salários mínimos por danos morais, pela morte do ex-fumante, em decorrência de um câncer de pulmão. Eles alegavam que ele desenvolveu a doença em razão do consumo de cigarros desde os 13 anos de idade, estimulado pela propaganda enganosa da indústria.

Os desembargadores Washington Luiz Damasceno Freitas, Humberto Eustáquio Soares Martins e José Fernando Lima Souza concluíram que a atividade da empresa é lícita, amplamente regulamentada e que não houve deficiência de informações prestadas ao consumidor.

Afirmaram, ainda, que ficou caracterizada a culpa exclusiva do ex-fumante, ressaltando a “escolha livre e consciente de cada indivíduo, que, portanto, ao adotar essa ou aquela conduta assume o risco integral de sua conduta”.

Para os desembargadores, “qualquer indivíduo normal, com o mínimo de determinação e força de vontade, consegue parar de fumar a qualquer tempo e modo, assim como o próprio autor o fez no passado sem qualquer auxílio terapêutico, como milhares de pessoas”.

Panorama

Esta é a quinta decisão favorável à Souza Cruz no estado de Alagoas. A decisão corrobora o entendimento do Poder Judiciário brasileiro em rejeitar tais demandas.

Das 388 ações propostas desde 1995 contra a Souza Cruz, em todo Brasil, já foram proferidas 186 decisões, sendo 178 favoráveis à empresa. Nas 91 ações julgadas em definitivo, os argumentos da companhia foram acolhidos.

Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

2/09/2004 18:24 Alexandre Bragotto ()
Concordo com o colega Tomaz. Sempre me ocupo d...
Concordo com o colega Tomaz. Sempre me ocupo deste assunto para enfatizar que jamais o "livre" arbitrio foi livre até que surgisse uma campanha protetiva mais efetiva como hoje parece estar se firmando. Lembrem-se que os arquivos da RJReynouds atestaram o fato de que as industrias sabiam desde a decada de 50 que o fumo trazia substâncias cancerígenas e que seus diretores e marketeiros contornaram a constatação com publicidade e manobras. Do contrário porque então não regulamentar a venda controlada e TRIBUTADA de todas as drogas ... viva ao livre arbítrio !!!!!!
31/08/2004 04:00 Thomaz ()
prezados odinei, thomas e victor, - odinei ...
prezados odinei, thomas e victor, - odinei - "implica no reconhecimento paralelo de nossa própria incapacidade de decidir. Nós somos responsáveis pelas nossas escolhas, por isso devemos arcar com as consqüências que elas trazem" o problema prezado é que ninguem decidiu nada! as pessoas foram literalmente bombardeadas por campanhas que induziram ao erro, e depois de dar umas tragdinhas todos nos sabemos que danou-se, o vício esta instalado!!!! thomas - "Só porque a indústria do tabaco americana..." copiamos tudo quanto é porcaria do tio sam, quando os comedores de hamburguer tomam um posição acertada nao devemos seguir tal procedimento por birra? e finalmete victor -" A industria das indenizações prospera no Brasil" realmente é verdade, se deixar tem gente que vai pular do segundo andar do mac donalds p/ "puxar" um dano moral... mas dai a nao concordar que a industria do tabaco é um cancer social e que muito foram enganados por suas propagandas é um despropósito semelhante ao pedido de 30mil SM. outra, o dinheiro nao é para reparar é para compensar
29/08/2004 20:28 Marco Aurélio Moreira Bortowski ()
Caro Colega Odinei: É relativamente recente ...
Caro Colega Odinei: É relativamente recente a publicidade na qual se faz a advertência que o colega menciona. Na década de 1970, a que me referi inexistia legislação a respeito e as empresas "apátridas" do fumo faziam uma violenta e estonteante publicidade, mostrando o charme que era fumar. O colega lembra inclusive que existia uma cigarro denominado: "Charm". Os comerciais naquela época sustentavam situações das mais charmosas e bonitas fazendo a apologia do fumo e de seus benefícios. Muito tempo depois, mudou-se as regras legais a respeito. Meus avós, meus pais que o digam: como aqueles comerciais mentiam descaradamente, e incultindo na pessoa a certeza de que fumar era o máximo. Apenas as pessoas elegantes, com sucesso na vida podiam fumar, retratavam os comerciais daquela época. Na atualidade, com certeza, o colega tem razão. Mas, não naquela. Pensando ter esclarecido a minha opinião, atentamente, a) Marco Aurélio Moreira Bortowski

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/09/2004.