Controle externo

Controle externo na Argentina afastou seis juízes desde 1994

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27 de agosto de 2004, 13h22

O Conselho de Jurados da Argentina, controle externo do Judiciário do país, afastou seis juízes do cargo desde 1994. O Conselho, criado depois que a Argentina passou por uma reforma constitucional, tem autonomia para afastar juízes acusados de cometer irregularidades no exercício do cargo.

A acusação de juízes é feita por outro conselho, o da Magistratura Argentina, que indica os nomes dos magistrados que cometem irregularidades. “É uma boa forma de fazer o controle dos atos administrativos praticados pelos juízes”, afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato.

O presidente da OAB conheceu o funcionamento do Conselho de Jurados da Argentina pelo advogado Enrique Basla, que também participa, em San Lorenzo de El Escorial, na Espanha, da abertura do curso de verão da Universidad Complutense de Madri.

Basla foi eleito pelos advogados argentinos um dos nove componentes do Conselho de Jurados. Além dele, integram o órgão mais dois advogados escolhidos por eleição direta, três juízes e três parlamentares. Para que um juiz seja afastado, são necessários votos de dois terços dos nove integrantes.

O mandato de Enrique Basla no Conselho de Jurados argentino começou no ano passado e termina em 2007. Ele é ex-presidente do Colégio de Advogados de La Plata, em Buenos Aires, da Federación Argentina de Colégios de Abogados (Faca) e da União Internacional dos Advogados (UIA).

Leia a entrevista com Enrique Basla

Como é feita a seleção de magistrados na Argentina? Existe algum órgão encarregado de fazer o controle externo dos atos administrativos praticados pelos juízes, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, que é discutido na reforma do Judiciário brasileiro?

No ano de 1994 foi feita uma ampla reforma na Constituição Nacional da Argentina. Até esse momento, a responsabilidade da escolha dos juízes nacionais era do Congresso da nação. Mas as diversas influências do tipo político-partidário atraíram para este tema muitas críticas porque, na prática, esse sistema não funcionava adequadamente devido a uma grande quantidade de fatores que tinham a ver com a influência dos grupos. Então, houve a reforma constitucional e foram criados dois organismos: o Conselho da Magistratura, destinado a designar os juízes e acusar aqueles que praticaram irregularidades, e o Conselho de Jurados, destinado a cuidar da conduta dos juízes, decidindo sua remoção ou permanência no cargo.

Como esses Conselhos são formados?

Em ambos os casos os organismos têm integrantes oriundos de diversas classes. Na magistratura, são três juízes sendo um designado pela Corte Suprema da Nação e dois eleitos pelos próprios magistrados. Na classe dos advogados, somos três no Conselho de Jurados, escolhidos em todo o país por meio de eleição direta. Na vaga dos legisladores, um é apontado pela Câmara dos Deputados e dois indicados pelos senadores. Ao todo, somos nove integrantes.

Há um prazo estipulado para julgamento de juízes?

Temos um prazo constitucional de 180 dias desde que é feita a acusação até a fase final do processo. É um mecanismo com todas as garantias do devido processo legal e do direito de defesa. É feita a análise da conduta do juiz do ponto de vista político e institucional e se faz necessária a coleta dos votos de dois terços dos membros para decidir se um juiz deve ser removido ou se deve permanecer no cargo.

Esses dois Conselhos vêm funcionando bem na Argentina?

São instituições novas e os jurados dependem exclusivamente das acusações que são apresentadas pelo Conselho da Magistratura. Se não houver acusação, o Conselho de Jurados não pode julgar nenhum juiz. Nós não temos a faculdade da acusação, a acusação tem que vir do Conselho da Magistratura. O Conselho de Jurados vem funcionando perfeitamente bem. Já houve diversas remoções, algumas foram solucionadas e, em muitos casos, quando os juízes se vêem envolvidos em processos de acusação, acabam renunciando para evitar o julgamento.

Quantos juízes foram afastados desde a criação desse Conselho?

Seis magistrados.

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