Caso Celso Daniel

TJ paulista nega Habeas Corpus a Sombra, no caso Celso Daniel.

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26 de agosto de 2004, 17h35

O empresário Sérgio Gomes da Silva — o Sombra — sofreu derrota, nesta quinta-feira (26/8), em Habeas Corpus. Ele é acusado de mandar matar o prefeito Celso Daniel, de Santo André. O crime ocorreu em fevereiro de 2002.

Desta vez, a defesa de Sérgio Gomes da Silva pretendia anular o processo, alegando o impedimento dos promotores de Justiça Amaro José Thomé Filho, José Reinaldo Guimarães Carneiro e Roberto Wider.

A tese da defesa era a de que os representantes do Ministério Público estavam impedidos de atuar na ação penal, uma vez que foram os autores das investigações que incriminaram Sombra.

O Habeas Corpus foi negado por votação unânime pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Votaram os desembargadores Donegá Morandini (relator), Barbosa Pereira e Gomes Amorim.

Os magistrados destacaram que o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência na Súmula 234. Ela diz que o promotor que participou das investigações não está impedido de atuar na ação penal.

O desembargador Damião Cogan — presidente da seção que julgou o Habeas Corpus — destacou que é tendência mundial legitimar o poder investigatório do Ministério Público, uma vez que ele é o destinatário final de toda a prova produzida. Como exemplo, citou o Japão onde, segundo ele, quando um promotor vai ao local do crime assume imediatamente o comando das investigações.

O procurador de Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey manifestou-se pela não concessão do Habeas Corpus. Lembrou que há muitos anos o então promotor de Justiça Hélio Bicudo (hoje vice-prefeito da Cidade de São Paulo) presidiu as investigações que desbarataram e esquadrão da morte em São Paulo.

“Agora, quando as investigações se dirigem contra pessoas detentoras de maior poder, desponta uma oposição ferrenha contra o poder investigatório dos promotores de Justiça”, sustentou Marrey.

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