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26 agosto 2004

Exercício de função

STF nega ao PT interpelação contra senador Tasso Jereissati

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à interpelação formulada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por Delúbio Soares de Castro contra o senador Tasso Jereissati (PSDB). A interpelação foi apresentada com base no artigo 25 da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação, de pensamento e de informação.

A intenção do PT era a de que o senador fosse notificado judicialmente para dar explicações a respeito de notícia veiculada no jornal O Estado de S.Paulo, de 13 de agosto deste ano. Segundo o jornal, o senador teria dito temer a atuação de Delúbio Soares, tesoureiro do PT, caso a proposta de Parcerias Público Privadas (PPP) fosse aprovada antes das eleições. "O projeto do jeito que está é roubalheira para o Delúbio deitar e rolar", teria afirmado.

Eros Grau assinalou a ilegitimidade ativa do PT para propor a interpelação, pois "a pessoa jurídica não é sujeito passivo do crime de calúnia ou de injúria". O ministro acentuou que não há menção, na declaração atribuída ao senador, ao partido político, mas apenas a Delúbio.

Ele conclui que o pedido de explicações em Juízo pressupõe a viabilidade de futura ação penal. "Não há como se admitir a interpelação quando a eventual ofensa está acobertada pela imunidade material conferida pelo artigo 53 da Constituição do Brasil aos deputados e senadores", afirmou.

O ministro ponderou, ainda, que Jereissati teria feito a declaração dentro do recinto do Senado, no exercício da sua função. "Tenho como evidência a conotação política do pronunciamento feito no Senado Federal que, por isso mesmo, está abrangido pela proteção da imunidade material".

PET 3.205

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/08/2004 19:03 Valdecir Trindade (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Depois de uma gama de decisões com nítida conot...
Depois de uma gama de decisões com nítida conotação de subserviência e de conotação predominantemente política, o STF, através do Min. Eros Grau, enfim (ufa!) cumpre sua obrigação de observar o jurídico.

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