Notícias
26 agosto 2004
Corte competente
STF vai decidir quebra de sigilo bancário de Waldomiro Diniz
O Supremo Tribunal Federal é competente para decidir sobre a quebra de sigilo de Waldomiro Diniz, ex-subchefe da Casa Civil. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, nesta quinta-feira (26/8).
Os ministros firmaram entendimento ao analisar questão de ordem na Ação Cível Originária que envolve a quebra de sigilo de Waldomiro. Segundo o STF, a ação corresponde a um Mandado de Segurança impetrado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra o Banco Central, que se negou a prestar informações protegidas por sigilo bancário.
Os deputados estaduais fluminenses -- por meio da CPI que investiga denúncias de irregularidades e de corrupção na Loterj, na época em que Waldomiro Diniz presidia o órgão -- pediram a quebra de sigilo bancário do ex-subchefe da Casa Civil. O BC negou o pedido, alegando tratar-se de órgão estadual, com base na Lei Complementar 105/01, que dispõe sobre o sigilo.
Com a decisão da questão de ordem, a ação segue o curso normal de tramitação no Supremo. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
ACO 730
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/09/2004.