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26 agosto 2004

Radar geral

Conheça a íntegra do polêmico ‘Diagnóstico do Poder Judiciário’

A produtividade da Justiça do Trabalho caiu desde a Emenda Constitucional 24/99, que extinguiu os juízes classistas e diminuiu o número de 27 para 17 ministros no TST. Se em 1999, 104 processos eram julgados para cada 100 que entravam, em 2000 e 2003, a média caiu para 78 para cada 100 ações ajuizadas no Tribunal.

Essa é mais uma das conclusões do polêmico “Diagnóstico do Poder Judiciário”, que desde sua divulgação pelo Ministério da Justiça tem sido alvo de críticas inflamadas da comunidade jurídica, que questiona sua metodologia. O trabalho foi feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por encomenda da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Outro dado presente no estudo é a porcentagem de recursos especiais e agravos dos processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça: 91%. Segundo o relatório, ela representa a necessidade de uma “reforma infraconstitucional que trate do sistema recursal brasileiro, com ênfase no regime de agravos e sua admissibilidade”.

Clique aqui para ler a íntegra do Diagnóstico do Poder Judiciário

Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

27/08/2004 12:57 Juliano Marques Ribeiro ()
Particulamente nao vejo como sempre adotei a te...
Particulamente nao vejo como sempre adotei a teoria que os juizes classistas eram uma forma de nepotismo presente no poder judiciario, mas creio que a atual fase em que se encontra a justiça brasileira num todo é decadente, tendo muitas vezes o objeto do litigio perecido antes do julgamento final, devendo já ser adotada uma reforma para coibir tal despauterios.
27/08/2004 11:02 Daniel ()
Se fosse só o Judiciário... E o legislativo não...
Se fosse só o Judiciário... E o legislativo não é culpado também???
27/08/2004 00:39 Sergio Murilo França de Souza Filho (Estagiário - Civil)
Assim podemos constatar que a morosidade da jus...
Assim podemos constatar que a morosidade da justiça brasileira se deve também a dispositivos legais, como a emenda constitucional 24/99.

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