Motor engasgado

Concessionária é condenada a pagar consumidor por danos morais

Autor

26 de agosto de 2004, 13h52

A Savarauto Comércio Importação e Exportação de Veículos foi condenada, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a pagar R$ 28 mil a um consumidor. O carro comprado na concessionária apresentou vários defeitos mecânicos e o conserto demorou mais de 45 dias para começar.

Segundo o site Espaço Vital, Sandro Lima de Oliveira adquiriu um Mercedes Benz, modelo A-160, por R$ 36 mil, em março de 2001. Ao trafegar por uma rua no centro de Porto Alegre, o motor do carro desligou repentinamente.

O veículo foi levado para revisão e o consumidor recebeu um orçamento de R$ 44.558,17 da concessionária. Depois que a seguradora se negou a autorizar o serviço, um novo orçamento foi apresentado. Desta vez de R$ 15.209,10, e, posteriormente, outro, com valor ainda menor — R$ 4.631,00.

Conforme o relato do autor, um mês e meio depois de o carro ir a conserto, a seguradora autorizou o serviço, no valor de R$ 7.405,00. Ele foi informado que teria de pagar R$ 1.400,00, a título da franquia. Mas ao retirar o carro da oficina, novamente houve falha na ignição. Os problemas mecânicos continuaram e o automóvel precisou ser levado outras vezes à concessionária para reparos.

Oliveira alegou que os transtornos lhe causaram crise de hipertensão e que precisou receber socorro em hospital. A Savarauto argumentou que o veículo não foi utilizado como especificado pelo fabricante.

O juiz da 9ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre condenou a concessionária a ressarcir o valor da franquia do seguro e a pagar 20 vezes esse valor, como reparação por danos morais — R$ 28 mil. A empresa apelou.

Segundo o desembargador Leo Lima, relator da matéria, ficou demonstrado que, devido à falha de serviço e ao defeito no produto, Oliveira sofreu danos morais. “É inaceitável a tentativa da requerida de imputar a demora na prestação do serviço à seguradora”, disse, ao explicar que a negativa se deu por causa do “exorbitante” orçamento inicial de R$ 44,5 mil, observando que o valor extrapola o preço do veículo novo.

Os desembargadores afirmaram que, somente após a redução do orçamento em 90%, é que o serviço foi iniciado. Para o consumidor, “os fatos poderiam ter sido evitados pela requerida, tivesse ela sido mais diligente”. A 5ª Câmara manteve a sentença e considerou o valor da reparação bem dosado, levando em conta a jurisprudência do próprio colegiado.

A concessionária interpôs recurso especial, que teve seguimento negado. Em seguida, a empresa apresentou agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso foi novamente negado. Atuaram na defesa do consumidor os advogados Margarete Moreira La Porta Vitelo e Marcelo dos Santos Richter.

Processo nº 70.006.157.119

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!