Justiça de SC mantém liminar contra assinatura básica mensal

29/08/2004 11:37Sandro Luis Uehara ()Parabéns ao Tribunal de Justiça de Santa Catari...
Parabéns ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela decisão. Apesar da matéria sobre serviço de telefonia ser nova, nós consumidores estamos felizes de saber que não estamos sozinhos nessa seara.
27/08/2004 22:48Marco Aurélio Moreira Bortowski ()A Brasil Telecom S.A não tem direito a cobrar a...
A Brasil Telecom S.A não tem direito a cobrar assinatura básica. Resolução não tem força de Lei e, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de Lei, diz a Constituição Federal. Logo, a cobrança é ilegal. Só isso apenas isso... a) Marco Aurélio Moreira Bortowski
27/08/2004 20:23Marcio Adriano Caravina ()É com satisfação que informamos que a tese venc...
É com satisfação que informamos que a tese vencedora supra é de nossa autoria. Confiram em http://www.escritorioonline.com.br artigos - direito do consumidor ("Concedida tutela antecipada contra a tarifa de assinatura telefônica em Florianópolis/SC"), publicado em 23/08/2004 e no site: http://www.argumentum.com.br/artigos
25/08/2004 20:17Robson (Advogado Sócio de Escritório)O sonho de todos os consumidores é ter em sua r...
O sonho de todos os consumidores é ter em sua residência uma linha de telefone fixo sem pagamento da assinatura mensal e, ainda, com um medidor de pulsos. Esta é a realidade de muitos paulistanos pois um futuro bem próximo, pois já é cobrado de muitos clientes nossos somente os pulsos efetivamente utilizados. No mais, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e demais Órgãos de Defesa do Consumidor entendem ser abusiva a cobrança da assinatura das contas telefônicas. IIncluse, a própria OAB seccional de SP estuda a propositura de ação nesse sentido a beneficiar seus inscritos. Isto porque a assinatura é um valor pago mensalmente pelo consumidor, ou seja, a assinatura é um valor pago mensalmente pelo consumidor à concessionária. Mesmo que o serviço não seja utilizado, todo mês a cobrança é realizada. Tal atitude fere a lei consumerista, segundo a qual o consumidor só está obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu. Essa conduta caracteriza prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, tal fato frustra qualquer tentativa do consumidor de economizar nos gastos com o telefone fixo, porque não consegue pagar a conta. Para muitos, a alternativa é abrir mão do serviço, apesar de sua importância. Existe uma empresa de telefonia que não é a favor da cobrança da assinatura mensal, por isso, não cobra a assinatura, alega, ainda, que o custo da disponibilidade do serviço pode ser perfeitamente coberto somente com o que é cobrado pelo consumo de pulsos. Isto é bom, já que a cobrança da assinatura é injustificável. Com o aumento da concorrência, a estratégia de cobrar assinatura mensal terá de ser revista, a exemplo do que ocorreu com a telefonia celular. Desta forma, fica claro que, mesmo oferecendo planos sem a cobrança de assinatura mensal, a empresa obtém lucro. Assim, é perfeitamente possível isentar o consumidor dessa tarifa. Colaboração AMG_Advocacia Martins Gonçalves Http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr

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