Segunda escala

Julgamento de indenização de R$ 2 bilhões para a Varig é adiado

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24 de agosto de 2004, 18h25

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Teori Albino Zavascki, pediu vista do processo de indenização de mais de R$ 2 bilhões reivindicados pela Varig. O pedido foi feito depois de o ministro Luiz Fux concordar com o relator, ministro Francisco Falcão, e manter, nesta terça-feira (24/8), o ressarcimento concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A empresa pretende obter indenização do governo federal por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, por determinação do DAC (Departamento de Aviação Civil).

Em seu voto, proferido em maio, o ministro Francisco Falcão, manteve a indenização, mas negou o pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. A pedido da União, reduziu para 5% os honorários advocatícios a serem pagos. Por outros motivos, mas com a mesma conclusão, Fux, que apresentou nesta terça o seu voto-vista, acompanhou o relator.

Na ação ordinária de indenização, proposta em 1993, a Varig afirmou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispõe: “As tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC, tendo em vista os fatores de custo, para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região.”

Segundo a empresa, a União descumpriu o estabelecido, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, que viram seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o “arrocho tarifário” teve início em 1985, com o Plano Cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

Na ação, a Varig requer o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. O pedido foi julgado procedente pelo TRF-1ª Região.

A sentença condenou a União ao pagamento de R$ 2.236.654.126,92. No montante já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês.

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O MP pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. E a Varig, pretendendo a reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

Segundo o STJ, ainda não há data prevista para que o ministro Teori Albino Zavascki leve a julgamento seu voto-vista. A próxima sessão da Primeira Turma está marcada para o dia 2 de setembro.

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