Segundo round

Justiça rejeita queixa-crime de empresário contra jornalista

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24 de agosto de 2004, 17h03

O juiz Francisco Eduardo Loureiro, da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, rejeitou queixa-crime proposta pelo empresário Paulo de Tarso Cândido Ribeiro contra o jornalista Leandro Fortes. Ainda cabe recurso.

Esta é a segunda vez que uma queixa-crime apresentada pelo empresário contra o jornalista é rejeitada. No ano passado, a Justiça já havia arquivado queixa de igual teor do empresário, em razão da mesma reportagem.

Na notícia publicada na revista Época, intitulada “Lucros e perdas do Dossiê Cayman”, o empresário foi citado como “informante” que “vangloria-se de sua ‘amizade’ com os delegados federais e antecipa algumas medidas que a PF pretende tomar em relação ao caso”. Também foi chamado de “delator”.

Na Justiça, Paulo de Tarso alegou que a notícia afetou publicamente sua imagem e pediu a condenação de Leandro Fortes por calúnia, injúria e difamação. O jornalista foi representado pelos advogados Nilson Jacob e Rodrigo de Moura Jacob.

O juiz entendeu que, como a defesa do empresário deixou de apresentar as alegações finais na ação, a possibilidade de punição do jornalista foi extinta. Para o magistrado, “equivale à falta de pedido de condenação (…) a não apresentação das alegações finais”.

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