NotÃcias
23 agosto 2004
Pedido rejeitado
STJ nega liminar para que municÃpio receba benefÃcios do Pronaf
O ministro Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de liminar feito pelo municÃpio de Paim Filho, no Rio Grande do Sul, para obrigar os ministros da Fazenda, Antônio Palocci, e do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rosseto, a incluir o municÃpio entre os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -- Pronaf.
O municÃpio, cuja principal atividade econômica é a agricultura familiar, alega que a safra de 2003/2004 ficou comprometida por causa do longo perÃodo de estiagem que assolou o sul do paÃs. Na ocasião, vários municÃpios decretaram situação de emergência, e os agricultores se mobilizaram junto ao Governo Federal.
O Banco Central então baixou a Resolução nº 3.194, em maio de 2004, que concedeu o desconto de R$ 650,00 no saldo devedor do custeio de operações de crédito do Pronaf, das culturas de arroz, soja, milho, feijão, mandioca, algodão e banana. Entre os requisitos estabelecidos para o desconto estava o de que as culturas atingidas deveriam situar-se nas áreas de emergência ou calamidade e que as perdas do municÃpio deveriam ter ficado entre 30% e 50%.
Foi publicada a Portaria 3.195/2004, que prorrogou por um ano o prazo do vencimento das parcelas do financiamento de investimentos do Pronaf. Em seguida, foi baixada a Portaria Interministerial 110/2004, proveniente dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, a qual enquadrou os municÃpios e as culturas que preenchiam os requisitos das resoluções do Bacen.
O municÃpio alegou que, em vista da omissão em relação a vários municÃpios e culturas, foi publicada nova portaria para correção dos erros apontados. Pediu então a concessão de liminar para assegurar que os ministros de Estado pratiquem os atos administrativos necessários à inclusão dele no enquadramento, para efeitos dos benefÃcios do Pronaf na cultura de milho para o municÃpio de Paim Filho.
De acordo com a portaria 110/2004, a deliberação interministerial para inserção dos municÃpios na lista advém de informações constantes nos laudos municipais de avaliação dos prejuÃzos causados pela estiagem ou pelo furacão Catarina, realizados pelos órgãos estaduais oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Segundo o STJ, os autos carecem de demonstração inequÃvoca de que o municÃpio impetrante apresentou declaração e comprovação nos Ministérios da Fazenda e Desenvolvimento Agrário do laudo que comprova o prejuÃzo, razão porque o ministro Franciulli Netto negou a liminar pedida e solicitou informações sobre a questão aos dois ministros do Executivo.
O ministro solicitou que as referidas autoridades prestem informações no prazo de 10 dias sobre o critério de inclusão dos municÃpios atingidos pela estiagem ou pelo furacão Catarina no programa que autoriza o desconto nos débitos. Ele não constatou existência de dados que comprovem a violação de pretenso direito lÃquido e certo do impetrante em face de suposta omissão das autoridades apontadas como coatoras.
MS 9.904
Revista Consultor JurÃdico, 23 de agosto de 2004
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